Conclusão sem sucesso de período experimental
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho datado de 15 de abril de 2019, da Sr.ª Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas deste Município, por subdelegação de competências, ao abrigo do Despacho 40/DMAG/2019, de 12 de março, foi homologada a avaliação final do período experimental da seguinte trabalhadora, na carreira/categoria de assistente operacional: Ana Sofia de Melo Bandeiras.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído sem sucesso, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma, o respetivo vínculo laboral cessou.
17 de abril de 2019. - A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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