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Aviso 7930/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Conclusão do período experimental sem sucesso da assistente operacional Ana Sofia de Melo Bandeiras

Texto do documento

Aviso 7930/2019

Conclusão sem sucesso de período experimental

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho datado de 15 de abril de 2019, da Sr.ª Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas deste Município, por subdelegação de competências, ao abrigo do Despacho 40/DMAG/2019, de 12 de março, foi homologada a avaliação final do período experimental da seguinte trabalhadora, na carreira/categoria de assistente operacional: Ana Sofia de Melo Bandeiras.

De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído sem sucesso, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma, o respetivo vínculo laboral cessou.

17 de abril de 2019. - A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

312237734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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