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Edital 570/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Período de pronúncia à alteração aos lotes 36 a 41 do loteamento de Vila Nova

Texto do documento

Edital 570/2019

Pronúncia

Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e suas alterações, decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias, e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal de Montalegre, sob o n.º 186/19, em 09 de janeiro de 2019, e em nome de EDP Energias de Portugal, a incidir sobre os lotes números 36, 37 e 38, e de António Pereira Vieira, a incidir sobre os lotes 39 e 40, e João Barroso Velon Fernandes, a incidir sobre o lote 41, de que são proprietários e integrante do loteamento, titulado pelo alvará 2/98, situado em Vila Nova ou Sidrós, na freguesia de Ferral, Concelho da Montalegre, descrito na Conservatória do Registo Predial da Montalegre, sob o n.º 560/20030514.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar, no Núcleo de Serviços Urbanísticos e Licenciamentos desta Câmara Municipal.

Os interessados, proprietários dos demais lotes do referido loteamento, devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no serviço de Atendimento ao Munícipe, desta Câmara Municipal.

Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, no edifício da Junta de Freguesia de Ferral, bem como no sítio da internet: www.cm-montalegre.pt.

20 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.

312219809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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