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Edital 568/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Edital com normas de participação no Mercado LagoaBio

Texto do documento

Edital 568/2019

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Francisco José Malveiro Martins:

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido diploma legal, torna público que, a Câmara Municipal de Lagoa, na sua reunião ordinária de 09 de abril de 2019, deliberou aprovar, as seguintes normas de participação no mercado LagoaBio 2019, cuja entrada em vigor é no dia seguinte à da publicação do presente edital na 2.ª série no Diário da República:

Art. I

Enquadramento

1 - O Mercado LagoaBIO é um evento organizado pelo Município de Lagoa (Algarve) em coorganização com Holistic Fest Portugal - Mystic Soul.

2 - Este evento anual fomenta o comércio local da zona onde se localiza o Mercado Municipal de Lagoa entre a Praça da República e a Rua Coronel Figueiredo, bem como o espaço público e de lazer reabilitado recentemente na zona do Calvário.

3 - O Mercado LagoaBIO realiza-se quinzenalmente aos segundos e últimos sábados do mês, na localidade do Calvário e na cidade de Lagoa, respetivamente e, decorre entre os meses de abril e setembro do ano de 2019.

4 - O evento promove os produtos e produtores da região relacionados com artesanato, cultura, produtos de origem orgânica e biológica, artesanal, tradicional, natural, entre outros.

5 - O evento terá expositores de produtos diversificados, animação, demonstrações, palestras e outras atividades relacionadas com a promoção da saúde e bem-estar.

Art. II

Objeto

1 - O evento mensal Mercado LagoaBIO tem por objetivos:

a) Reunir de forma inclusiva e proativa toda a população residente, comunidade estrangeira de varias origens e/ou turistas;

b) Integrar uma abordagem positiva e inclusiva com vista à prossecução da qualidade de vida através da adoção dos objetivos da Agenda 2030 promotores do desenvolvimento sustentável;

c) Incentivar o consumo de produtos naturais e orgânicos, aliado ao desenvolvimento de atividades de promoção da saúde e bem-estar para toda a família;

d) Promover o convívio e a interação social através de atividades como: piqueniques, jogos tradicionais, workshops, demonstrações entre outras;

e) Promoção da cultura e tradições locais e regionais, recorrendo a associações e grupos etnográficos, de cariz sociocultural e desportivo ou solidários.

Art. III

Periodicidade e Horário

1 - O evento Mercado LagoaBIO será realizado nos segundos e últimos sábados de cada mês, entre abril e setembro, nas seguintes datas:

(ver documento original)

2 - O Mercado LagoaBIO terá como horário de funcionamento ao público das 8:00 às 13:00 horas.

3 - Para as montagens e desmontagens das bancas serão atribuídos os seguintes horários:

a) Das 7:00 às 8:00 horas decorrerá a montagem da logística pelos expositores e comerciantes, sendo proibido qualquer trabalho desta natureza após as 8:00 horas.

b) Após as 13:15 decorrerá a desmontagem da logística pelos participantes, período a partir do qual será proibida a exposição e/ou comercialização de produtos.

Art. IV

Inscrição e Participação de Expositores

1 - O evento Mercado LagoaBIO será objeto de publicitação com vista à participação dos interessados e interessadas via Edital e por outros meios de promoção e divulgação.

2 - Os interessados e interessadas em participar no evento Mercado LagoaBIO poderão candidatar-se à participação como expositor no evento através do preenchimento de uma Ficha de Pré-Inscrição preenchida via eletrónica em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeau_jU6AEhMykMG8OiKu3dJYkyCAqpb6efqGGZymptaMBojA/viewform?usp=sf_link ou enviada essa pretensão para a organização para os seguintes contactos:

a) Marco Águas | Holistic Fest Portugal - Mystic Soul

Tlm 961 426 194 info.lagoabio@gmail.com

b) Município de Lagoa | Unidade de Cultura

T 282 380 400 expediente@cm-lagoa.pt ou cultura@cm-lagoa.pt.

3 - A participação de cada um dos Expositores apenas será válida após confirmação da aceitação da Ficha de Pré-Inscrição por parte da organização via correio eletrónico ou outro meio escrito, que servirá de prova de participação do Expositor no evento;

4 - A avaliação e aceitação de participação das inscrições de Expositores para o Mercado LagoaBIO, estão sujeitas a disponibilidade de espaço e ordem de registo, desde que integradas na temática adotada e objetivos do evento, bem como a disponibilidade demonstrada pelo Expositor em estar presente em todas as datas e localizações estabelecidas para esta edição;

5 - Terão preferência na avaliação para a admissão de Expositores aqueles que cumpram os requisitos definidos nestas normas e que, cumulativamente, efetuem o pagamento integral da sua participação em todos os eventos programados;

6 - O número inicial de Expositores estará restringido a 40 (quarenta) bancas, podendo a Câmara Municipal deliberar o aumento de bancas desde que estejam reunidas condições logísticas e de segurança para o efeito.

7 - O custo de participação no evento como Expositor rege-se pelas alíneas seguintes:

a) A participação de produtores e/ou vendedores de produtos agrícolas de cariz biológico ou orgânico, desde que certificados e comprovados, será a título gratuito, considerando a importância da promoção deste tipo de produtos para a génese do evento;

b) Os Expositores que não se enquadram na categoria de agricultura biológica ou orgânica, o custo de participação mensal nos dois eventos do Mercado LagoaBIO é de 4 euros com IVA incluído nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 19.º da Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Lagoa.

c) Aos Expositores que pretendam solicitar uma banca adicional, desde que esteja disponível e seja confirmado por escrito pela organização, acresce o pagamento do valor de 1 euro/evento, por aplicação do valor previsto na alínea b) do artigo 37.º da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lagoa.

d) O pagamento será efetuado pelo expositor no Balcão Único da Câmara Municipal de Lagoa, até três dias antes do primeiro evento mensal, salvo casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pela organização.

Art. V

Direitos dos Expositores

1 - Exercer a atividade no espaço que lhes foi atribuído através da cedência de bancas de madeira com sensivelmente 1.43 m;

2 - Usufruir dos serviços comuns garantidos pela Câmara Municipal de Lagoa, nomeadamente limpeza, segurança, promoção e publicidade;

3 - Participar no Mercado LagoaBIO 2019 mediante autorização escrita concedida pela Organização desde que preenchidos os requisitos previstos nestas normas.

Art. VI

Obrigações dos Expositores

1 - Na comercialização e promoção de produtos e serviços os comerciantes estão obrigados a:

a) Fornecer à organização toda a informação relativa aos produtos que serão expostos, promovidos e vendidos durante o evento para pré-aprovação no âmbito da génese do evento;

b) No caso do comércio de produtos alimentares os participantes estão obrigados a conservar, acondicionar, expor e manusear os mesmos em condições higiénico-sanitárias adequadas e no cumprimento da legislação aplicável.

2 - Todos os produtos e serviços deverão estar relacionados com a temática a adotar pela organização para o Mercado LagoaBIO, nomeadamente produtos naturais, orgânicos, ou de origem biológica, tradicionais, locais ou regionais ou ainda relacionados com saúde, bem-estar ou que promovam a tradição e a memória identitária da região.

3 - O expositor deve ser portador de cartão identificativo da atividade económica desenvolvida e da respetiva autorização emitida pela organização do evento, documentos pessoais e intransmissíveis;

4 - Afixar, através de letreiros, etiquetas ou listas, os preços dos produtos que eventualmente detenham para venda, obrigatoriamente em português e opcionalmente também em inglês;

5 - Abster-se de práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas;

6 - Separar os produtos com defeito dos restantes, de modo a que possam ser facilmente localizados e distinguidos pelos consumidores;

7 - Utilizar de forma assídua e permanente ao longo do período desta edição do Mercado LagoaBIO o espaço atribuído, de outra forma poderá ser vedada a participação em eventos futuros desta natureza;

8 - Limpar o local utilizado para a exposição e venda de produtos, devendo, a todo o tempo e sempre imediatamente após o encerramento do mercado, manter a banca ou bancas, bem como o espaço envolvente, limpos de resíduos e desperdícios.

9 - Obedecer à legislação aplicável à atividade comercial desenvolvida e à tipologia dos produtos comercializados, sendo da sua inteira responsabilidade obter toda a documentação legal necessária para tal e mantê-la disponível no local que lhe for cedido para eventual verificação pelas entidades competentes em matéria de fiscalização.

10 - Aceitar e cumprir as normas estipuladas neste documento após o preenchimento do registo de pré-inscrição que viabiliza a candidatura à participação na edição de 2019 do Mercado LagoaBIO.

Art. VII

Regime de Faltas

1 - O expositor compromete-se a participar e ser assíduo em todos os mercados (de abril a setembro);

2 - O limite máximo de falta de comparência justificada é de 1 (um) evento.

3 - Consideram-se justificadas as restantes faltas desde que devidamente fundamentadas e comprovado o seu motivo junto da organização do evento, que avaliará objetivamente caso a caso.

4 - As faltas de comparência podem determinar a impossibilidade de participar em futuros mercados e eventos.

Art. VIII

Cessação do Acordo de Participação no Evento

1 - A participação nos eventos do Mercado LagoaBIO 2019 pode ser revogada, por acordo entre as partes, quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do expositor participar ou da organização lhe proporcionar as condições logísticas e de segurança adequadas para o efeito, nos termos das presentes normas.

2 - Havendo justa causa devidamente fundamentada, qualquer uma das partes pode fazer cessar o contrato de participação no evento MarcadoLagoaBIO 2019 a qualquer momento, comunicando à outra, por escrito, devendo dela constar o(s) respetivo(s) motivo(s), com a antecedência mínima de dez dias antes da data do evento, nos termos da calendarização definida no Art. III.

3 - A participação no Mercado LagoaBIO 2019 inicia-se a 27 de abril e caduca aquando a realização do último evento da edição anual calendarizado para o dia 28 de setembro de 2019.

Art. IX

Normas Técnicas

1 - A organização não se responsabiliza por possíveis danos pessoais, morais ou outros, bem como prejuízos que possam ser causados pelos expositores ou por terceiros durante os eventos, sendo da responsabilidade de cada expositor o cumprimento da lei ao nível da comercialização, segurança e conservação dos seus produtos e bens, bem como garantir a segurança do espaço de venda que lhe foi atribuído pela Organização.

2 - É expressamente proibida a aplicação de pregos e/ou outros materiais que danifiquem o estado de conservação da banca ou bancas cedidas para o evento.

3 - Após o decorrer da exposição, a banca ou local de exposição e venda deverá ser entregue no mesmo estado em que o expositor o recebeu, sendo da sua inteira responsabilidade repor o inicial estado de conservação dos bens e espaço colocados à sua disposição pela Câmara Municipal de Lagoa.

4 - A organização ou outras entidades poderão filmar ou fotografar os expositores e artigos expostos e utilizar as reproduções com a finalidade promoção e de ilustrar as atividades do evento.

5 - Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pela Organização.

6 - O presente normativo entra em vigor no dia seguinte à da publicação do presente edital na 2.ª série no Diário da República.

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt

15 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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