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Declaração 34/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Declaração de utilidade pública com caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessárias para a construção do percurso da Via Nordeste - Ligação de Rebordãos (EN12-1) à Rua da Granja

Texto do documento

Declaração 34/2019

Declaração de utilidade pública com caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessárias para a construção do percurso da Via Nordeste - Ligação de Rebordãos (EN12-1) à Rua da Granja.

Carlos Alberto Silva Brás, Vereador da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que a Assembleia Municipal de Gondomar, em reunião de 25 de fevereiro de 2019, declarou a utilidade pública com caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno identificadas no quadro e plantas anexas, que se destinam à construção do percurso da Via Nordeste - Ligação de Rebordãos (EN12-1) à Rua da Granja.

Aquela deliberação foi emitida nos termos de que dispõe em geral o Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em especial os seus artigos 10.º e seguintes, no exercício e competência conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Gondomar em sua reunião de 6 de fevereiro de 2019 e pela Assembleia Municipal em sessão de 25 de fevereiro de 2019.

16 de abril de 2019. - O Vereador, Dr. Carlos Alberto Silva Brás.

(ver documento original)

312236502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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