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Regulamento 405/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Regulamento da Gala do Desporto do Município de Caminha

Texto do documento

Regulamento 405/2019

Regulamento da Gala do Desporto do Município de Caminha

Nota Justificativa

A prática desportiva evidencia um importante papel na formação do caráter e na transmissão de princípios salutares, seja ao nível da ética da convivência e integração interpessoal, seja ao nível da promoção de hábitos de vida saudáveis.

O Município de Caminha, reconhecendo o Desporto como fator de elevada importância em vários parâmetros da sociedade atual, pretende instituir, dinamizar, efetivar e realizar a Gala do Desporto do Município de Caminha, onde Instituições e atletas serão reconhecidos afirmando-se, assim, a valorização do nosso património desportivo.

A Gala do Desporto do Município de Caminha pretende ser um evento anual, organizado pelo município, que premiará todos os agentes desportivos que se destacaram, com inegável mérito, em cada ano desportivo. Mas, pretende também premiar todos aqueles que ao longo da sua vida tiveram e têm um papel preponderante no desenvolvimento do Desporto no concelho de Caminha.

Deste modo, a Gala do Desporto assume-se como o ponto alto do reconhecimento público a entidades e agentes desportivos, que durante a época desportiva mais se notabilizaram. Este evento, assume por isso, uma elevada componente formativa, que aliada ao resultado desportivo, conferirá atletas de maior sucesso.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios nas diferentes categorias, a atribuir anualmente na Gala do Desporto do Município de Caminha, promovida pelo Município de Caminha, com data a definir pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento, todos os atletas, clubes, associações e outros agentes desportivos que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo do Município de Caminha, ou sejam naturais do concelho de Caminha e tenham um desempenho desportivo de destaque.

Artigo 3.º

Objetivos

A Gala do Desporto do município de Caminha é um evento que se pretende anual, a organizar pela Câmara Municipal de Caminha e que pretende reconhecer e valorizar publicamente o trabalho, o mérito, a dedicação e a conduta de todos os agentes desportivos que se destacaram durante a época desportiva transata, nas diferentes modalidades, promovendo uma prática desportiva de excelência, contribuindo, assim, para a elevação da qualidade do desporto no concelho de Caminha.

Artigo 4.º

Categorias

1 - A Gala irá distinguir segundo as seguintes categorias:

a) Associação ou Clube Desportivo do ano;

b) Equipa do Ano;

c) Dirigente do Ano;

d) Atleta do ano, em duas qualidades, masculino e feminino;

e) Treinador(a) do Ano;

f) Atleta Revelação;

g) Atleta de mérito do Desporto Escolar;

h) Mérito Desportivo.

2 - Cada categoria terá apenas um vencedor independentemente da modalidade, género ou escalão etário.

Artigo 5.º

Caracterização das Categorias

1 - Associação ou Clube Desportivo do ano: a atribuir a uma Associação ou Clube Desportivo que tenha demonstrado qualidade organizativa e tenha tido um desempenho de relevo ao nível do fomento e desenvolvimento desportivo, ou se tenha destacado em qualquer modalidade individual ou coletiva, como Campeões Nacionais, Regionais, Distritais ou Vencedores de Taças supra concelhias.

2 - Equipa do Ano: a atribuir à equipa que, na época desportiva, tenha demonstrado um desempenho desportivo com resultados de nível Nacional, Regional ou Distrital.

3 - Dirigente do Ano: a atribuir ao Dirigente Desportivo que, ao longo da época desportiva, tenha desenvolvido um trabalho de elevada relevância no âmbito do dirigismo desportivo e associativismo local.

4 - Atleta do ano, em duas qualidades, masculino e feminino: atribuído a atletas naturais ou residentes há mais de cinco anos no concelho de Caminha que, no ano desportivo, se tenham evidenciado nas diferentes modalidades individuais ou coletivas, em termos desportivos, em prol do seu clube.

5 - Treinador(a) do Ano: a atribuir à/ao Treinador(a) que desenvolveu um trabalho de relevo ao serviço do clube ou associação do concelho de Caminha ou outro e que, desta forma, elevou o nome do concelho de Caminha.

6 - Atleta Revelação: São ilegíveis os atletas naturais ou residente há mais de cinco anos no concelho de Caminha, com idade inferior a 21 anos e que, na época desportiva se tenha destacado nas categorias jovens ou, eventualmente pelo valor patenteado na sua participação já na categoria sénior da respetiva modalidade.

7 - Atleta de mérito do Desporto Escolar: a atribuir ao melhor atleta ou melhor equipa, do Programa do Desporto Escolar, que mais se tenha/tenham destacado a nível local, regional ou nacional, ou representado a Seleção Nacional.

8 - Mérito Desportivo: a atribuir a dirigentes, atletas ou equipas do concelho de Caminha que na época desportiva tiveram resultados relevantes em provas de âmbito nacional, internacional ou que tenham representado a Seleção Nacional.

Artigo 6.º

Prémio Município de Caminha

1 - O Prémio Município de Caminha é atribuído a uma Instituição que pelos seus grandes feitos alcançados, ou que pela sua perseverança dignificaram e levaram além-fronteiras o bom nome do Concelho de Caminha; ou à carreira de um(a) atleta que, já não o sendo, honrou o nome da Instituição que representou, confundindo-se com ela e, bem assim, o bom nome do Concelho de Caminha.

2 - O Prémio Município de Caminha não tem um carácter sistemático, não tendo de ser atribuídos todos os anos.

3 - O Prémio Município de Caminha terá apenas um laureado.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - A seleção das personalidades ou Instituições a distinguir será de entre as candidaturas apresentadas em cada categoria.

2 - As candidaturas podem ser apresentadas por Instituições, Clubes, Associações, Coletividades, atletas, agentes desportivas, munícipes do concelho de Caminha com mais de 16 anos.

3 - As candidaturas deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que venha a ser fixado pela Câmara Municipal, em edital, não sendo admitidas as apresentadas extemporaneamente.

4 - A apresentação de candidatura deverá ser efetuada de forma nominal e separada, por categoria, através de formulário próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal.

5 - O formulário referido no número anterior deve ser enviado para a Câmara Municipal, dirigido ao Vereador do Desporto, enquanto presidente da Comissão de Avaliação pelas seguintes vias:

a) Pessoalmente, nos postos de atendimento ao público da Câmara Municipal;

b) Para o endereço de e-mail: geral@cm-caminha.pt;

c) Por via postal, registada com aviso de receção, dirigida ao Vereador do Desporto, para Câmara Municipal de Caminha - Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha.

6 - As candidaturas que não se encontrem instruídas no respetivo formulário disponibilizado para o efeito serão liminarmente excluídas.

7 - Em cada ano, a Câmara Municipal publicitará, por edital, no site do município e demais meios considerados idóneos, as datas e prazos referentes aos procedimentos de candidaturas.

Artigo 8.º

Realização da Gala

A Gala realiza-se anualmente, em local e horas a indicar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competências delegadas, sendo o mesmo divulgado publicamente.

Artigo 9.º

Comissão de Avaliação

A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo selecionar e decidir sobre os candidatos às diferentes categorias e aos prémios em apreciação, a atribuir anualmente na Gala.

Artigo 10.º

Competências

1 - O processo de seleção dos vencedores nas respetivas categorias é da responsabilidade da Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto, ímpar, de personalidades ligadas ao processo desportivo local.

2 - A Comissão de Avaliação, para além das propostas que surjam apresentadas por entidades ou indivíduos externos, pode apresentar as suas próprias propostas de candidatura.

3 - Compete ao Vereador do Pelouro do Desporto, como presidente da Comissão de Avaliação, homologar a lista final nas diferentes categorias e prémios.

4 - A Comissão de Avaliação é independente, isenta e funciona autonomamente e com todas as liberdades no decorrer do processo de avaliação.

Artigo 11.º

Composição

1 - A Comissão de Avaliação é constituída anualmente, para cada época desportiva.

2 - A Comissão de Avaliação é composta por membros a designar pela Câmara Municipal, em número nunca inferior a cinco, sempre impar e é constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao processo desportivo local.

3 - Fazem obrigatoriamente parte da Comissão de Avaliação:

a) Um representante da Assembleia Municipal;

b) Um técnico da área do desporto da Câmara Municipal;

c) Um representante do grupo de Educação Física do Agrupamento de Escolas.

4 - Os restantes membros da Comissão de Avaliação são convidados e nomeados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro do Desporto.

5 - O Presidente da Câmara Municipal pode indicar uma personalidade reconhecida pelo seu mérito desportivo, nacional ou internacional, para integrar a Comissão de Avaliação, sendo esta, quando existir, a porta-voz da Comissão de Avaliação. A sua nomeação terá de fazer menção expressa à sua qualidade de Personalidade de Reconhecido Mérito Desportivo.

6 - A composição final da Comissão de Avaliação é publicamente divulgada.

Artigo 12.º

Presidente da Comissão de Avaliação

1 - O Presidente da Comissão de Avaliação é, por inerência, o Vereador do Pelouro do Desporto.

2 - Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação:

a) Representar a Comissão de Avaliação;

b) Ser o seu único porta-voz;

c) Convocar, presidir e dirigir as reuniões;

d) Garantir o funcionamento da comissão de avaliação, de modo a assegurar a satisfação dos objetivos que lhe são cometidos;

e) Homologar a lista de categorias e de prémios a atribuir na época desportiva;

f) Promover o cumprimento das deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação.

3 - Exclui-se a aplicação da alínea b), do n.º 2, caso se verifique os pressupostos vertidos no n.º5 do artigo 11.º

Artigo 13.º

Reuniões

1 - A Comissão de Avaliação deve reunir ordinariamente antes da data do início da Gala, para proceder à avaliação e análise das propostas de candidatos nas diferentes categorias e prémios.

2 - A Comissão de Avaliação reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entenda, e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos.

3 - De cada reunião será lavrada uma ata, que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo por todos ser assinada.

Artigo 14.º

Deliberações

1 - As deliberações só são válidas se tomadas por maioria, simples, dos membros presentes.

2 - Caso a maioria simples não se verifique, serão repetidas as votações, num máximo de três vezes.

3 - Se na terceira votação não se encontrar a maioria, o Presidente da Comissão de Avaliação tem voto de qualidade.

Artigo 15.º

Recolha de Informação

A Comissão de Avaliação poderá solicitar, aos avaliadores, aos avaliados, aos proponentes e a quem entenda necessário, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento e decisão.

Artigo 16.º

Validação das Propostas Finais

1 - Para cada uma das categorias a atribuir, serão apuradas as três propostas mais votadas, que ficam sujeitas a uma avaliação e votação final da própria Comissão de Avaliação.

2 - Os três finalistas de cada categoria em disputa são convidados para a Gala e os vencedores só serão anunciados no decorrer desta.

3 - Os membros da Comissão de Avaliação estão sujeitos ao dever de sigilo.

Artigo 17.º

Condições de exclusão

A Câmara Municipal reserva-se o direito de cancelar a atribuição dos prémios de uma qualquer categoria, a qualquer momento, se os nomeados não cumprirem os requisitos estabelecidos pela Comissão de Avaliação.

Artigo 18.º

Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento, serão analisados e decididos pelo Presidente da Câmara.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

16 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel da Silva Mendonça Alves.

312238658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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