O Doutoramento Honoris Causa é, segundo uma tradição unânime, a mais alta distinção académica pela Universidade Portuguesa. Impõe-se, portanto, selecionar rigorosamente os laureados e dar toda a dignidade à cerimónia de atribuição.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1) A Universidade Nova de Lisboa poderá atribuir o grau de doutor honoris causa a personalidades eminentes, nacionais e estrangeiras, no domínio da ciência e da cultura e ou que hajam contribuído direta ou indiretamente para o prestígio do País em geral, e da Universidade Nova em particular;
2) São inelegíveis para atribuição do grau personalidades nacionais titulares de cargos políticos, enquanto permanecerem no exercício dessas funções;
3) A proposta deve ser apresentada ao conselho científico da Escola por dois professores catedráticos, pelo menos, e aprovada em plenário por maioria de dois terços dos membros presentes;
4) Os candidatos aprovados em conselho científico serão depois propostos ao Colégio de Diretores e aqui aprovados igualmente por maioria de dois terços dos membros presentes;
5) O reitor da Universidade poderá apresentar propostas diretamente ao Colégio de Diretores;
6) No caso de personalidades estrangeiras, serão cumpridas as formalidades adicionais previstas na lei.
16 de abril de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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