Celebração de Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado - PREVPAP
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço deste Município e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do Órgão Executivo Câmara Municipal, realizada a 26 de setembro de 2018, foi aprovada a abertura dos procedimentos concursais no âmbito do programa de regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), publicitados na BEP pelos avisos números OE201812/479 e OE201812/496, e nos termos do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores a seguir mencionados, com início de funções em 01/03/2019:
Maria da Conceição Vieira Roque, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de História, variante de Arqueologia, 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada;
João António Compõete Godinho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de auxiliar de serviços gerais, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada;
Joaquim António Montalto Penetra, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de auxiliar de serviços gerais, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada;
Rafael Filipe Saraiva Grasina, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de auxiliar de serviços gerais, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro de 2008, na sua versão atualizada;
Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
16 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
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