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Despacho 4610/2019, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares

Texto do documento

Despacho 4610/2019

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Tenente-General Joaquim Fernando Soares de Almeida

1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1 - A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, 035177-G Tenente-General Piloto Aviador Joaquim Fernando Soares de Almeida, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do CCOM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 12176/2018, de 19 de outubro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2018, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.

4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 4 do referido Despacho 12176/2018, de 19 de outubro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do CCOM.

5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n. n.os 1 e 2 no Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação.

6 - É revogado o Despacho 4419/2018, de 19 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018.

7 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2018 até à entrada em vigor do presente despacho.

16 de abril de 2019. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

312244302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3700668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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