Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 28 de fevereiro de 2019, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora Alda Maria do Nascimento Mariano Rodrigues e do serviço de origem - Junta de Freguesia Mina de Água, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente técnico no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, com efeitos a 15 de abril de 2019.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja 6.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 11 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
15 de abril de 2019. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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