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Lei 64/89, de 24 de Agosto

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Sumário

Eleva apovoação de Pedroso, do concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 64/89
de 24 de Agosto
Elevação da povoação de Pedroso à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A povoação de Pedroso, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Art. 2.º A elevação da povoação de Pedroso a vila respeita a Lei 14/88, de 1 de Fevereiro, que elevou a povoação de Carvalhos a vila, não colidindo com esta.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 14/88 - Assembleia da República

    ELEVA A CATEGORIA DE VILA A POVOAÇAO DE CARVALHOS, DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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