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Anúncio de Procedimento 4498/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Assessoria à Fiscalização e Coordenação de Segurança da Empreitada de Recuperação da Levada do Norte - Lanço Sul - Túnel do Pedregal

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.

NIPC: 509574513

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.acingov.pt

Endereço: Rua dos Ferreiros, 148-150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)

Telefone: 291201020

Fax: 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Assessoria à Fiscalização e Coordenação de Segurança da Empreitada de Recuperação da Levada do Norte - Lanço Sul - Túnel do Pedregal

Descrição sucinta do objeto do contrato: Assessoria à Fiscalização e Coordenação de Segurança da Empreitada de Recuperação da Levada do Norte - Lanço Sul - Túnel do Pedregal, de modo a permitir a fiscalização dos trabalhos, com especial incidência nos seguintes itens:

a) Controlo de Qualidade do projeto incluindo a análise de todas as peças do mesmo;

b) Medição/ remedição completa de todos os trabalhos no final da Empreitada;

c) Controlo de execução do Projeto;

d) Controlo do programa de trabalhos;

e) Controlo Ambiental da obra, bem como controlo da implementação do plano de gestão de resíduos;

f) Apresentação de propostas de execução alternativas;

g) Análise de variantes construtivas e de equipamentos;

h) Apreciação dos métodos de execução;

i) Controlo de quantidades de trabalho;

j) Elaboração e controlo de autos de medição e respetivas revisões de preços;

k) Elaboração de relatórios, emissão de pareceres técnicos e avaliação das situações de obra para efeito de pagamento ao empreiteiro;

l) Apreciação de reclamações ou pedidos de indemnização de empreiteiros ou outras entidades públicas ou privadas;

m) Análise e controlo dos Boletins de Aprovação de Materiais (fichas de características de equipamentos;

n) Coordenação de segurança em obra;

o) Contacto com outras entidades, públicas ou privadas, que se venham a revelar importantes para o normal prosseguimento dos trabalhos;

p) Assessoria no contacto com outras entidades, públicas ou privadas, que se venham a revelar importantes para o normal prosseguimento dos trabalhos;

q) Análise e verificação das telas finais.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 270000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71318000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 01.0295

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Ribeira Brava

Freguesia: Freguesia de Campanário

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Ribeira Brava

Freguesia: Freguesia de Ribeira Brava

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Ribeira Brava

Freguesia: Freguesia de Serra de Água

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

690 dias

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os referidos no programa de procedimento.

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Gestão Documental

Endereço desse serviço: Rua dos Ferreiros, 148-150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Telefone: 291201020

Fax: 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) A comprovação de prestação de serviços referidos na subalínea seguinte, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO I e ANEXO II, previstos nas alíneas b) e c) do Artigo 15.º do programa de procedimento:

a.1. Coordenação de segurança e fiscalização de pelo menos 1 (uma) empreitada, concluída, enquadrada na 3.ª subcategoria da 5.ª categoria (Outros Trabalhos - Túneis e outros trabalhos de geotecnia), de valor de adjudicação ou valor final superior a 10.000.000,00EUR nos últimos 15 anos;

b) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Engenheiro, para exercer a função de Coordenador da Assessoria, nos termos da Lei 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d), e) e f) do Artigo 15.º do programa de procedimento:

b.1. Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil devidamente outorgado, com pelo menos 10 anos de experiência, e;

b.2. ter participado, na qualidade de Diretor de Fiscalização ou Coordenador de Assessoria à Fiscalização, em pelo menos 1 (uma) empreitada de construção de túneis, enquadradas na 3.ª subcategoria da 5.ª categoria, nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, de valor superior a 8.000.000,00EUR, nos últimos 15 anos.

c) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, para exercer a função de Engenheiro Fiscal de obra, nos termos da Lei 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d), e) e f) do Artigo 15.º do presente programa de procedimento:

c.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e;

c.2. ter participado, na qualidade de Coordenador de Assessoria à Fiscalização, ou Diretor de Fiscalização ou Engenheiro Fiscal, em pelo menos 1 (uma) empreitada que possua execução de túneis, no valor mínimo de 10.000.000,00EUR, nos últimos 15 anos;

d) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Técnico de Fiscalização, para exercer funções de Técnico Fiscal de obra, nos termos da Lei 31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 15.º do presente programa de procedimento:

d.1. Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e;

d.2. ter participado, na qualidade de Técnico Fiscal, em pelo menos 1 (uma) empreitada que possua execução de túneis, no valor mínimo de 10.000.000,00EUR, nos últimos 15 anos.

e) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Engenheiro de Geologia e Minas ou Geólogo, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 15.º do presente programa de procedimento:

e.1. Ter participado, na qualidade de engenheiro de geologia e minas ou geólogo, em pelo menos 1 (uma) empreitada que possua execução de túneis, no valor mínimo de 10.000.000,00EUR, nos últimos 15 anos.

f) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um Coordenador de Segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 15.º do presente programa de procedimento;

f.1. Técnico de Segurança do Trabalho, de acordo com o indicado na Lei 42/2012, de 28 de agosto;

f.2. Pelo menos 2 anos de experiência profissional.

g) Deter, no mínimo, as duas certificações seguintes (ou equivalentes):

g.1. ISO 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade;

g.2. OSHAS 18001/NP 4397 -Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho.

2. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.

3. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito:

a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou

b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

Os candidatos devem preencher o requisito mínimo de capacidade financeira, através da demonstração do rácio de autonomia financeira igual ou superior a 5%, calculada através da seguinte fórmula:

Autonomia financeira = Capital próprio: ativo >=5%

O requisito mínimo referido será comprovado através dos documentos referidos no artigo 15º do Programa de Procedimento.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Não

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 2 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.

Endereço: Rua dos Ferreiros, 148-150

Código postal: 9000 082

Localidade: Rua dos Ferreiros, 148-150

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/05/06

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nélia Maria Sequeira e Sousa

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

412270952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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