Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, após anuência da Câmara Municipal de Albufeira, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras, conforme a seguir se indica:
Cristina Isabel Filhó Gonçalves, Técnica Superior, na área de Arquitetura Paisagística, com efeitos a 01/10/2018;
Ana Filipa Mascarenhas Alão de Oliveira, Técnica Superior na área de Arquitetura, com efeitos a 24/01/2019
Mais se torna público que as mesmas vão integrar a categoria de técnico superior, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na posição remuneratória entre 3.ª e 4.ª, nível remuneratório entre 19 e 23, correspondente ao valor pecuniário de 1.579,09 (euro) (mil quinhentos e setenta e nove euros e nove cêntimos).
15 de março de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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