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Aviso 7761/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Lista homologada do procedimento concursal realizado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 7761/2019

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista homologada, datada de 27 de fevereiro de 2019, do procedimento concursal realizado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), para ocupação de treze (13) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com código de oferta n.º OE201810/0086, encontra-se afixada em local visível da Escola Sede do Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica e disponibilizada na página eletrónica em http://www.aemontecaparica.edu.pt/

27 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria Inês Machado Albuquerque e Castro.

312243209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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