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Aviso 7753/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 7753/2019

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, https://portal.aefc.edu.pt/.

3.1 - O requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Forte da Casa poderá ser entregue, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária do Forte da Casa, Rua da República, 2625-503 Forte da Casa, à segunda, terça e quinta-feira das 9h30 m às 16h30 m e à quarta e sexta-feira das 9h30 m às 14h00 m, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que se encontrem no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, não podendo ultrapassar as 15 páginas escritas em Trebuchet MS, tamanho 10 e espaçamento 1,5, onde identifica os problemas, define os objetivos e estratégias e a programação das atividades que se propõe realizar durante o mandato.

4 - O documento referido na alínea b) do número anterior deverá ser entregue em papel e em suporte eletrónico.

5 - Os elementos devem ser entregues em envelope fechado, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Forte da Casa, Vila Franca de Xira - Nome do candidato».

6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

6.1 - A análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

6.2 - A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

6.3 - O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado em todas as escolas do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 4 de abril de 2019.

15 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Nelson Gomes Rocha.

312243047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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