Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor, professora Ângela Maria Meireles, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas D. Maria II - Braga, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à área de alunos e na área da Educação Especial no ensino secundário, designadamente: matrículas/renovações, constituição de turmas, gestão dos currículos do ensino secundário, direção de turma, avaliação, orientação vocacional e apoios educativos;
2 - Autorizar a mudança de cursos, bem como a reformulação de currículos no âmbito dos cursos do ensino secundário, nos termos da lei;
3 - Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas relativamente aos alunos do ensino regular do 3.º ciclo e do ensino secundário Curso Cientifico-Humanísticos (CCH) da Escola Secundária D. Maria II - Braga;
4 - Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos do ensino regular do 3.º ciclo e ensino secundário CCH da Escola Secundária D. Maria II - Braga;
5 - Superintender em todos os processos relativos à coordenação da rede formativa em conformidade com as orientações definidas no Regulamento Interno;
6 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal não docente na Escola Secundária D. Maria II - Braga;
7 - Convocar reuniões no âmbito das competências delegadas;
8 - Efetuar despacho do expediente.
O presente despacho produz efeitos a 3 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de abril de 2019. - O Diretor, João Luís Dantas Leite.
312242601