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Aviso 7747/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos adjuntos do diretor

Texto do documento

Aviso 7747/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor, professor Júlio Gomes Almeida, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas D. Maria II - Braga, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente do primeiro ciclo do ensino básico, da Educação Pré-escolar e da Educação Especial no 1.º CEB e Educação Pré Escolar;

2 - Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico e nas atividades da componente de apoio à família nos jardins de infância;

3 - Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do primeiro ciclo e da Educação Pré Escolar, designadamente matrículas/renovações e constituição de turmas;

4 - Superintender nos termos dos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas na área da Educação Especial no 1.º CEB e Educação Pré Escolar;

5 - Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas relativamente aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e educação Pré escolar;

6 - Homologar atas e pautas da avaliação dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré Escolar;

7 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente do 1.º ciclo, da Educação Pré-escolar, da Educação Especial e técnicos (formadores de LGP, interpretes e Intervenção Precoce), nos termos dos regimes legais aplicáveis;

8 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal não docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré Escolar;

9 - Convocar reuniões no âmbito das competências delegadas;

10 - Efetuar despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos a 3 de julho de 2018, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

17 de abril de 2019. - O Diretor, João Luís Dantas Leite.

312242861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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