Delegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego, com possibilidade de subdelegação, no licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI), que integra a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), da Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) e do Centro de Formação (CF);
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a) e dos funcionários de justiça;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
f) Autorizar o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ, bem como dos previstos nos mapas de pessoal das secretarias de tribunais de 1.ª instância para trabalhadores não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça e praticar os atos subsequentes;
g) Praticar os atos inerentes à constituição, modificação ou cessação do vínculo de emprego público, na modalidade aplicável, bem como praticar os atos de autorização ou conversão das figuras da mobilidade dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça;
h) Praticar todos os atos da competência do dirigente máximo do serviço no âmbito do exercício do poder disciplinar;
i) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
j) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça;
k) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
l) Qualificar como incidentes e acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;
m) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;
n) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;
o) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;
p) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DGAJ e dos trabalhadores dos tribunais não pertencentes ao grupo de pessoal oficial de justiça;
q) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da DGAJ e dos funcionários de justiça em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
r) Aprovar os planos e relatórios anuais de formação;
s) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço, no âmbito das unidades orgânicas referidas na alínea a), com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
18 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.
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