Por meu despacho de 25 de fevereiro de 2019, exarado na informação n.º 6705/2019/SG/DSUMC/DCP, de 21 de fevereiro de 2019, no uso de competência delegada, prevista no n.º 5 da RCM n.º 142/2018, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2018, foram subdelegadas, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Secretário-Geral da Administração Interna as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento n.º 25/DSUMC/2019 - aquisição de combustíveis rodoviários nos postos de abastecimento públicos para a GNR e PSP a partir de março.
Subdeleguei ainda, nos termos do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública a competência para a outorga dos contratos no âmbito do referido procedimento.
25 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
312260705