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Despacho 4571/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências, no âmbito do procedimento n.º 25/DSUMC/2019 - aquisição de combustíveis rodoviários nos postos de abastecimento públicos para a GNR e PSP a partir de março

Texto do documento

Despacho 4571/2019

Por meu despacho de 25 de fevereiro de 2019, exarado na informação n.º 6705/2019/SG/DSUMC/DCP, de 21 de fevereiro de 2019, no uso de competência delegada, prevista no n.º 5 da RCM n.º 142/2018, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2018, foram subdelegadas, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Secretário-Geral da Administração Interna as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento n.º 25/DSUMC/2019 - aquisição de combustíveis rodoviários nos postos de abastecimento públicos para a GNR e PSP a partir de março.

Subdeleguei ainda, nos termos do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública a competência para a outorga dos contratos no âmbito do referido procedimento.

25 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312260705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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