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Aviso 7690/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na modalidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 7690/2019

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017, foi autorizada por meu despacho datado de 06 de março de 2019, a consolidação definitiva da mobilidade interna na modalidade intercarreiras dos seguintes assistentes operacionais, para a carreira de assistente técnico, no mapa de pessoal do Município de Odemira, iniciada a 01 de agosto de 2018 pelos trabalhadores Ângela Margarida Simões Matos; Cátia Sofia Arsénio Candeias; Cláudia Vitória Custódia Vaz; Dina Sofia Guerreiro da Silva; Dora Maria Mendes Marques Geirinhas; Francisco Garrett e Castro Alba Linhares; Joana Filipa Guerreiro Pereira; Juan Carlos Garavito Garcia; Júlia Maria da Silva Oliveira; Leonardo Simões da Silva Neves; Mara Lúcia Duarte Pereira Lopes; Márcio Manuel Gonçalves Coelho; Maria Cármen Alão da Silva Augusto; Maria da Piedade Martinho Albino; Maria Lúcia Neves Miguel Viana; Miguel Alexandre Gonçalves Pereira; Sandra Isabel dos Santos Marques; Sónia Isabel Nunes Caetano; Susana Patrícia Sacramento Quintas; na posição remuneratória 1, nível 5; Fátima da Conceição Duarte Guerreiro; Maria Teresa Duarte Luís Guerreiro e Vítor Manuel Viana na posição remuneratória 2, nível 7 e na mobilidade interna na modalidade intercategorias do assistente operacional para a categoria de encarregado operacional da mesma carreira, do trabalhador José da Silva Viegas na posição remuneratória 1, nível 8. A presente consolidação produz efeitos a 01 de março de 2019.

26 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Candeias Guerreiro, Eng.

312199843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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