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Despacho 4563/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competência de Marta Mateus

Texto do documento

Despacho 4563/2019

1 - No uso da faculdade que me foi conferida, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., de 31 de outubro de 2018, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, mestre Marta Isabel Costa Ferreira Mateus, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos relativos à aposentação de trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

b) Autorizar a passagem de certidões/declarações de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assinar declarações de exercício de funções;

d) Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

e) Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social;

f) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

No âmbito da organização e Direção do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

a) Justificar e injustificar as faltas;

b) Aprovar alterações ao plano anual de férias;

c) Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

2 - Os poderes ora atribuídos não poderão ser subdelegados salvo autorização expressa do subdelegante.

3 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de março de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

3 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

312200213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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