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Edital 547/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Estatística e Análise de Dados do Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia

Texto do documento

Edital 547/2019

Torna-se público que por meu despacho de 19 de junho de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Estatística e Análise de Dados do Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor/a, em área que o júri considere adequada ao concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Av. das Forças Armadas.

1649-026 Lisboa, Portugal.

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e de onde conste nome completo, nome adotado em referências bibliográficas, número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, endereço eletrónico, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente edital.

2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

2.2 - Os/as candidatos/as têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

3 - Duas cópias em suporte digital (2xCD, 2xDVD, ou 2xPen drive USB), contendo exemplares em formato eletrónico não editável (Portable Document Format- PDF) dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital, onde devem obrigatoriamente constar i) as atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, nos termos do artigo 4.º do ECDU e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos deste edital; ii) as identificações Researcher ID e Scopus Author ID que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações;

b) Listagem das publicações académicas mais relevantes do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, na área em que é aberto o concurso, identificando não só o seu número de citações, mas também a última classificação (quartil) publicamente disponível em termos de fator de impacto da publicação, de acordo com a Clarivate Web of Knowledge e/ou a Scopus.

4 - Versão eletrónica das publicações referidas no ponto IV.3.b.

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do/a candidato/a, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

8 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá da posse de currículo, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor auxiliar na área disciplinar em que é aberto o concurso e que satisfaça o seguinte critério:

Nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 2 (dois) artigos publicados ou aceites definitivamente para publicação em revistas científicas internacionais indexadas na base de dados Clarivate Web of Knowledge e/ou a Scopus e classificadas nestas bases de dados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos de fator de impacto de publicação.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar por um docente universitário, nomeadamente:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar serviço docente que lhe for distribuído e acompanhar e orientar estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão da instituição universitária;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente universitária.

2 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular que, tendo presente o disposto em VI.1, incidirá sobre as seguintes vertentes:

a) Atividade Pedagógica;

b) Atividade Científica;

c) Atividade de Extensão Universitária;

d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição.

3 - A avaliação curricular dos candidatos em cada uma destas vertentes deverá ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.

4 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI 2. e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Atividade Pedagógica (40 %)

i) Atividade docente (30 %) - experiência de lecionação de unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto concurso e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverá, igualmente, ser tido em consideração a experiência de lecionação em língua inglesa e o envolvimento na gestão de unidades curriculares (docente ou coordenador), valorizando-se especialmente a experiência de lecionação em unidades curriculares na área de Ciência de Dados.

ii) Publicações pedagógicas e Inovação pedagógica (5 %) - 1) manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações; 2) promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e a diversidade das atividades.

iii) Orientação (5 %) - orientação de dissertações e projetos de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento e a excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em conta o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

b) Atividade Científica (50 %)

i) Produção científica na área em que é aberto o concurso (40 %) - livros, artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção científica, valorizando-se especialmente a produção científica na área de Ciência de Dados.

ii) Participação, coordenação e liderança científica de equipas (5 %) -participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do/a investigador/a (coordenador/a ou participante).

iii) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

c) Atividade de Extensão Universitária (5 %)

Prestação de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição (5 %)

i) Órgãos de Gestão Universitária (2 %) - Atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e responsabilidade, bem como duração do mesmo.

ii) Cargos e tarefas temporárias (1 %) - Participação na promoção da instituição e recrutamento de novos alunos, participação em júris de provas académicas e demais atividades que tenham sido atribuídas pelos órgãos competentes no âmbito do regular funcionamento das instituições de ensino superior.

iii) Outras atividades (2 %) - Outros cargos desempenhados, conforme disposto no artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) ou de cargos em associações científicas nacionais e internacionais.

5 - Ordenação e metodologia de votação

a) A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.4 no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

b) Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria relativa para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

c) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

6 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido por delegação da Reitora do ISCTE-IUL, pela Professora Doutora Elizabeth de Azevedo Reis, Vice-Reitora do ISCTE-IUL, e constituído pelos seguintes professores que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Doutora Maria Paula de Pinho de Brito Duarte Silva, professora associada com agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutora Patrícia Susana Lopes Guerrilha dos Santos Pinto Oom do Valle, professora associada com agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutor Russell Alpizar-Jara, professor associado da Universidade de Évora;

Doutora Maria de Fátima Ramalho Fernandes Salgueiro, professora associada com agregação do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor José Manuel Gonçalves Dias, professor associado com agregação do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

VIII - Audiência de Interessados

Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como das listas de classificação final e de ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.

IX - Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também pela adoção duma linguagem inclusiva.

28 de março de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

312200919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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