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Aviso 7652/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal de regularização, com os trabalhadores do Programa Ocupacional Alentejo

Texto do documento

Aviso 7652/2019

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal de regularização ao abrigo da Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, foram integrados em lugares do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2019, com os trabalhadores abaixo indicados, que ficaram dispensados do período experimental:

Cláudia Manuel Coelho, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Licínia Maria Craveiro Serôdio, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Ventura Miguel da Silva Ourives, carreira técnico superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

16 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

312234972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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