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Aviso 7626/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora

Texto do documento

Aviso 7626/2019

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora (2019/2023)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, na Amadora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Para admissão ao procedimento concursal os candidatos devem, sob pena de exclusão, entregar:

a) Requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (www.aejcardosopires.pt) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso, acompanhadas das respetivas provas documentais;

c) As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

d) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, no máximo com 20 páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem relevantes. Este documento deve ser datado e assinado e deve conter:

Identificação de problemas;

Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;

e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão de vencimento e as habilitações literárias (exceto se o requerente se encontrar em exercício de funções no Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires).

Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação da sua candidatura.

Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não serão tidos em conta na apreciação da candidatura;

Todos os documentos entregues deverão ser paginados (página x de y) e rubricados.

3 - Toda a documentação referente à candidatura deve ser submetida em suporte de papel e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen), em envelope fechado, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, contendo a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires - (nome do candidato)" e entregue nos Serviços Administrativos da Escola sede (Escola José Cardoso Pires, Rua António Nobre, São Brás, 2700-080 Amadora) ou remetida por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

4 - As candidaturas são apreciadas por uma Comissão nomeada para o efeito pelo Conselho Geral, que considera obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, no sentido de apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.

6 - Das decisões de exclusão das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

7 - Cabe ao Conselho Geral decidir, os recursos, no prazo máximo de 5 dias úteis.

8 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - Do resultado do procedimento concursal será dado conhecimento a todos os candidatos através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral e será publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento, assim como na página eletrónica (www.aejcardosopires.pt).

10 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica (www.aejcardosopires.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento.

20 de março de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Sofia da Silva Borges Duarte.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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