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Aviso 7625/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana

Texto do documento

Aviso 7625/2019

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, adiante designado RAAGE, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão a concurso são os fixados no RAAGE.

2 - A formalização da candidatura efetua-se mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º- A do RAAGE, em modelo próprio, disponibilizado no portal do Agrupamento (http://www.ibn-mucana.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária Ibn Mucana (EBSIM). O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, na Rua do Pombal, 2645-074 Alcabideche ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O Requerimento de admissão, referido no ponto anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae - detalhado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente no agrupamento de Escolas Ibn Mucana, onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento - contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, no máximo de 20 páginas A4, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Trebuchet tamanho 11;

c) Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua Candidatura;

d) A formalização da candidatura inclui uma Entrevista Individual.

4 - Os candidatos devem entregar pessoalmente, os documentos referidos no ponto anterior (em envelope fechado e lacrado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral), contra comprovativo, nos Serviços de Administração Escolar da EBSIM, dentro do horário normal de expediente, ou enviar por correio registado com aviso de receção, em envelope lacrado, expedido até à data limite do prazo fixado.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os métodos que se seguem, em conformidade com os parâmetros que constam do Regulamento do Processo Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana e que pode ser consultado no Portal do agrupamento ou nos Serviços Administrativos.

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Resultado da Entrevista individual.

6 - O enquadramento legal deste processo concursal está contemplado no RAAGE.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas no átrio principal da EBSIM e no Portal do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

23 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Dantas.

312254241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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