Considerando que:
a) O Governo considera fundamental preparar, de modo abrangente e participado, a estratégia de adaptação dos museus às transformações presentes e futuras;
b) Tendo por base o conhecimento e avaliação da realidade dos museus em Portugal, é necessário construir um programa para os «Museus no Futuro», assente numa estratégia transversal, programada e adequada às transformações sociais e económicas do país e do mundo;
c) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro, foi criado o grupo de projeto para os «Museus no Futuro», que tem por missão identificar, conceber e propor medidas que contribuam para a sustentabilidade, a acessibilidade, a inovação e a relevância dos museus sob dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura;
d) O grupo de projeto, cujo mandato tem a duração de um ano, é composto por representantes das áreas da Cultura, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Economia, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;
e) Nos termos da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, os membros do grupo de projeto são escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito cujo perfil seja considerado de relevância para a missão e os objetivos estabelecidos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, após indicação, pelos restantes membros do Governo dos respetivos representantes;
f) Os membros do Governo responsáveis pelas áreas referidas na alínea d) indicaram os seus representantes;
g) A Presidência da República manifestou interesse em participar nos trabalhos do grupo de projeto, pelo que, após convite dirigido para o efeito, também indicou o respetivo representante;
h) Estão reunidas as condições para que o grupo de projeto entre em funcionamento, importando proceder à designação dos respetivos membros;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - O grupo de projeto para os «Museus no Futuro» é constituído pelas seguintes personalidades:
1.1 - Da área da Cultura:
a) Clara Frayão Camacho, técnica superior na Direção-Geral do Património Cultural, que coordena;
b) Maria Raquel Henriques da Silva, docente na Universidade Nova de Lisboa;
c) Ana Carvalho, investigadora na Universidade de Évora;
d) José Varejão, docente na Universidade do Porto;
e) Sara Barriga Brighenti, subcomissária do Plano Nacional das Artes e coordenadora do Museu do Dinheiro do Banco de Portugal;
f) Rita Jerónimo, Adjunta do meu Gabinete;
g) Em representação dos museus na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura, duas personalidades a indicar pelo órgão que exerça funções consultivas no âmbito do regime de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios;
1.2 - Da área dos Negócios Estrangeiros, Bruno Marcelo Regalado Julião, Adjunto do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
1.3 - Da área da Defesa Nacional, Leonel Jorge Nogueira de Moura, artista e curador;
1.4 - Da área da Economia, Teresa Ferreira, Diretora de Departamento no Turismo de Portugal, I. P.;
1.5 - Da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Rosalia Vargas, Presidente da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, e Diretora do Pavilhão do Conhecimento - Centro Ciência Viva;
1.6 - Da área da Educação, João Brigola, docente e investigador na Universidade de Évora;
1.7 - Em representação da Presidência da República, Elsa Cristina Simões dos Santos Alípio, técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;
2 - O grupo de projeto prossegue a sua missão e exerce as suas competências nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro.
3 - Para efeitos do disposto nos n.os 3 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro, o grupo de projeto deve convidar a participar nos trabalhos personalidades de reconhecido mérito e representantes de entidades, públicas ou privadas, incluindo das organizações representativas do setor da museologia, designadamente a APOM - Associação Portuguesa de Museologia e a ICOM - International Council of Museums - Portugal.
4 - O grupo de projeto reúne sempre que para o efeito forem convocados os seus membros pela coordenadora, podendo realizar-se reuniões em comissões restritas consoante as matérias em apreço.
5 - Para o cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro, o grupo de projeto deve promover a realização de fóruns temáticos e de iniciativas de índole participativa com cidadãos e entidades representativas do setor, bem como de outras metodologias consideradas apropriadas à prossecução da sua missão e competências.
6 - Os resultados das metodologias aplicadas devem ser discriminados e destacados nos relatórios, intercalar e final, a apresentar pelo grupo de projeto.
17 de abril de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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