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Despacho 4527/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Constituição do grupo de projeto para os «Museus no Futuro»

Texto do documento

Despacho 4527/2019

Considerando que:

a) O Governo considera fundamental preparar, de modo abrangente e participado, a estratégia de adaptação dos museus às transformações presentes e futuras;

b) Tendo por base o conhecimento e avaliação da realidade dos museus em Portugal, é necessário construir um programa para os «Museus no Futuro», assente numa estratégia transversal, programada e adequada às transformações sociais e económicas do país e do mundo;

c) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro, foi criado o grupo de projeto para os «Museus no Futuro», que tem por missão identificar, conceber e propor medidas que contribuam para a sustentabilidade, a acessibilidade, a inovação e a relevância dos museus sob dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura;

d) O grupo de projeto, cujo mandato tem a duração de um ano, é composto por representantes das áreas da Cultura, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Economia, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação;

e) Nos termos da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, os membros do grupo de projeto são escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito cujo perfil seja considerado de relevância para a missão e os objetivos estabelecidos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura, após indicação, pelos restantes membros do Governo dos respetivos representantes;

f) Os membros do Governo responsáveis pelas áreas referidas na alínea d) indicaram os seus representantes;

g) A Presidência da República manifestou interesse em participar nos trabalhos do grupo de projeto, pelo que, após convite dirigido para o efeito, também indicou o respetivo representante;

h) Estão reunidas as condições para que o grupo de projeto entre em funcionamento, importando proceder à designação dos respetivos membros;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - O grupo de projeto para os «Museus no Futuro» é constituído pelas seguintes personalidades:

1.1 - Da área da Cultura:

a) Clara Frayão Camacho, técnica superior na Direção-Geral do Património Cultural, que coordena;

b) Maria Raquel Henriques da Silva, docente na Universidade Nova de Lisboa;

c) Ana Carvalho, investigadora na Universidade de Évora;

d) José Varejão, docente na Universidade do Porto;

e) Sara Barriga Brighenti, subcomissária do Plano Nacional das Artes e coordenadora do Museu do Dinheiro do Banco de Portugal;

f) Rita Jerónimo, Adjunta do meu Gabinete;

g) Em representação dos museus na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura, duas personalidades a indicar pelo órgão que exerça funções consultivas no âmbito do regime de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios;

1.2 - Da área dos Negócios Estrangeiros, Bruno Marcelo Regalado Julião, Adjunto do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros;

1.3 - Da área da Defesa Nacional, Leonel Jorge Nogueira de Moura, artista e curador;

1.4 - Da área da Economia, Teresa Ferreira, Diretora de Departamento no Turismo de Portugal, I. P.;

1.5 - Da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Rosalia Vargas, Presidente da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, e Diretora do Pavilhão do Conhecimento - Centro Ciência Viva;

1.6 - Da área da Educação, João Brigola, docente e investigador na Universidade de Évora;

1.7 - Em representação da Presidência da República, Elsa Cristina Simões dos Santos Alípio, técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;

2 - O grupo de projeto prossegue a sua missão e exerce as suas competências nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro.

3 - Para efeitos do disposto nos n.os 3 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro, o grupo de projeto deve convidar a participar nos trabalhos personalidades de reconhecido mérito e representantes de entidades, públicas ou privadas, incluindo das organizações representativas do setor da museologia, designadamente a APOM - Associação Portuguesa de Museologia e a ICOM - International Council of Museums - Portugal.

4 - O grupo de projeto reúne sempre que para o efeito forem convocados os seus membros pela coordenadora, podendo realizar-se reuniões em comissões restritas consoante as matérias em apreço.

5 - Para o cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2019, de 18 de fevereiro, o grupo de projeto deve promover a realização de fóruns temáticos e de iniciativas de índole participativa com cidadãos e entidades representativas do setor, bem como de outras metodologias consideradas apropriadas à prossecução da sua missão e competências.

6 - Os resultados das metodologias aplicadas devem ser discriminados e destacados nos relatórios, intercalar e final, a apresentar pelo grupo de projeto.

17 de abril de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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