Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades abaixo mencionadas, da categoria de Sargentos do regime de contrato, desde as datas indicadas, no posto de Segundo-Furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 28 de março de 2019, a Instrução Complementar:
MMT
2FURG MMT 140787 C, Simão José Silva Mota - DAT
2FURG MMT 140786 E, Miguel Maria Gonçalves Carvalho Martins - BA1
2FURG MMT 140789 K, Marcelo Filipe Agostinho Fialho - BA6
2FURG MMT 140788 A, Daniel Vaz Cipriano - CFMTFA
MELECA
2FURG MELECA 140753 J, Miguel José Melim Pereira -CFMTFA
2FURG MELECA 140757 A, Leandro Filipe Mendes Ribeiro -CFMTFA
2FURG MELECA 140755 E, João Pedro dos Santos Neves -CFMTFA
2FURG MELECA 140760 A, Rafael Antunes Mota Morim -CFMTFA
2 - Contam a antiguidade desde 01 de janeiro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
11 de abril de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
312241524