Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências, na categoria de Praças do regime de contrato, no posto de soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 13 de março de 2019, a Instrução Complementar:
SOLDG SHS 140980 J, Cláudia Sofia Varela de Pina - UAL.
SOLDG SHS 140949 C, Bernardo Borges Dias - AM1.
SOLDG SHS 140979 E, Miguel Filipe Guerreiro Candeias - CT.
2 - Contam a antiguidade desde 01 de janeiro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
5 de abril de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
312241549