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Despacho 4511/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Condecora militar com a Medalha Cruz de São Jorge

Texto do documento

Despacho 4511/2019

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a Medalha Cruz de São Jorge, Primeira Classe, General de Piloto aviador, 035166-A, Manuel Teixeira Rolo.

Faço público o meu apreço e reconhecimento pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas pelo General Piloto-Aviador, NIP 035166-A, Manuel Teixeira Rolo, enquanto Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, no âmbito do relacionamento e importante colaboração que prestou aos CEMGFA, com quem partilhou lugar no Conselho de Chefes de Estado-Maior, tendo-se revelado um elemento fundamental no bom desenrolar das inúmeras secções de trabalho do referido Conselho.

O General Piloto-Aviador Manuel Teixeira Rolo é detentor de uma forte personalidade, incensuráveis dotes de caráter, muito sensato e exemplarmente disciplinado, tendo praticado, em permanência, as virtudes da integridade, da honra e da camaradagem, assumindo-se, naturalmente, como um exemplo, fazendo escola entre os seus colaboradores. Oficial general de elevada craveira intelectual, firme e coerente nos seus princípios e consequentes atos, evidenciou possuir, ao longo dos três anos em que foi CEMFA, um exemplar espírito de abnegação e de sacrifício, sempre ao serviço da Instituição Militar.

Como membro do Conselho de Chefes de Estado-Maior demonstrou estar permanentemente atento aos superiores interesses nacionais, tendo colaborado, de forma empenhada, meticulosa e ponderada, na análise e avaliação dos vários projetos de organização e funcionamento das Forças Armadas e na procura de soluções para os desafios postos ao Conselho, constituindo-se como um elemento promotor de consensos e agregador de vontades entre os Chefes, contribuindo para o funcionamento equilibrado e coerente ao nível superior da Instituição Militar.

Realço, ainda, que é um militar dotado de uma excelente formação moral, esmerada educação e profundo sentido de responsabilidade, e que demonstrou, em todos os momentos, grande objetividade, coerência e ponderação nas tomadas de decisão do Conselho de Chefes de Estado-Maior, enquadrando e articulando os desígnios da Força Aérea com os superiores interesses das Forças Armadas Portuguesas, manifestando-lhe, por isso, o elevado apreço e reconhecimento pela sua ação na promoção da coesão dos Chefes Militares e, consequentemente, das Forças Armadas.

De assinalar, ainda, a lealdade irrepreensível, a conduta moral e cívica, bem como o elevadíssimo espírito de bem servir, atributos estes que lhe confirmam uma grande capacidade de liderança e de motivação dos seus pares e subordinados. Por todo o seu trabalho e atributos pessoais granjeou o respeito e a estima dos CEMGFA e dos Chefes que, com ele se relacionaram.

Pelo que antecede, e em face do termo do seu mandato como Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, é de toda a justiça reconhecer, publicamente, as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o General Piloto-Aviador Manuel Teixeira Rolo como sendo um Oficial General de elevadíssima craveira, que demonstrou um relacionamento ímpar entre os Chefes e para com os CEMGFA, quer nas sessões do Conselho, quer noutras ocasiões onde praticou, em todas as circunstâncias, e em elevado grau, as virtudes da lealdade e da honra e que pautou, sempre, a sua atuação pela afirmação constante de nobres dotes de caráter, devendo, por isso, os serviços por si prestados ser considerados como tendo contribuído, significativamente, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos quais resultaram honra e lustre para as Forças Armadas e para a Pátria.

11 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698155.dre.pdf .

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