A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 4507/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Transferência para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Conselheira de Embaixada Maria Manuela Silva Ramos Caldas Faria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4507/2019

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 15 de abril de 2019, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 3/2018, de 25 de janeiro, determino que a Conselheira de Embaixada Maria Manuela Silva Ramos Caldas Faria, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, colocada na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, em Estrasburgo, pelo Despacho (extrato) n.º 9670/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto, seja transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A presente transferência produz efeitos a 9 de julho de 2019, data em que transita para a situação de disponibilidade, por ter atingido o limite de idade nos termos previstos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio.

16 de abril de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312236843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 79/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos

  • Tem documento Em vigor 2018-01-25 - Decreto-Lei 3/2018 - Negócios Estrangeiros

    Altera a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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