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Aviso (extrato) 7596/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7596/2019

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

João Fernando Brito Nogueira, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, em reunião de 22 de fevereiro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 121.º do DL 80/2015, de 14 de maio, a alteração por adaptação do PDM de Vila Nova de Cerveira, consubstanciada na alteração ao Regulamento, à Planta de Condicionantes I e Planta de Condicionantes II, por foça da entrada em vigor da Portaria 58/2019, de 11 de fevereiro, que publica o Plano Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, da entrada em vigor da Portaria 493/2017, de 28 de setembro, que classifica como Monumento de Interesse público a Atalaia, da entrada em vigor da Portaria 508/2018, de 3 de outubro, que classifica como Sítio de Interesse público o Forte e a Estação arqueológica de Lovelhe, da caducidade da classificação da Igreja da Misericórdia como imóvel em Vias de Classificação e da atualização oficial das Áreas Percorridas por Incêndios.

Mais torna público, que a correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do DL 80/2014, de 14 de maio

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 121.º do DL 80/2015, de 14 de maio, publica-se a alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira.

1 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Artigo 1.º

Correção ao Regulamento do PDM

É alterado o artigo 33.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira que passa a ter a seguinte redação.

Título III

[...]

Capítulo II

[...]

Artigo 33.º

[...]

1 - Todas as ações de florestação, reflorestação, prevenção de fogos, pragas e doenças, e recuperação de áreas degradadas, devem obedecer às Normas e Modelos de Silvicultura preconizados no PROF Entre Douro e Minho e no PMDFCI de Vila Nova de Cerveira, assim como às normas específicas inerentes às funções desempenhadas, previstas no PROF Entre Douro e Minho.

2 - ...

3 - Estão sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF) as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 ha.

4 - As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento no artigo 45.º do PROF Entre Douro e Minho.

a) Revogado;

b) Revogado;

c) Revogado;

d) ...

5 - As espécies florestais a privilegiar são as previstas no PROF Entre Douro e Minho para a Sub-Região Homogénea Vale do Minho, com exceção para o território municipal inserido em Rede Natura 2000, onde se aplica o previsto no n.º4 do artigo 12.º

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDII_A.jpg

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDII_B_.jpg

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDII_C.jpg

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDII_D.jpg

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDII_E.jpg

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDI_B.jpg

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDI_C.jpg

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDI_D.jpg

49310 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49310_1610_CONDI_E.jpg

612234575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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