De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi aberto procedimento concursal, através do aviso 18407/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2018, com vista ao preenchimento do cargo de Diretor de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral da Economia, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre a candidata Célia Maria Gouveia Quaresma, a qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, conforme evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.
Assim, designo para o cargo de Diretor de Serviços Jurídicos e Contencioso, a licenciada Célia Maria Gouveia Quaresma, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do citado diploma legal e posteriores alterações.
11 de abril de 2019 - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
ANEXO
Nota curricular de Célia Maria Gouveia Quaresma
1 - Dados Pessoais
Nome: Célia Maria Gouveia Quaresma
Data de nascimento: 13 de junho de 1971
2 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Menção de Ciências Jurídicas.
3 - Formação específica:
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
DEJUR - Diploma de Especialização Jurídica - pelo Instituto Nacional de Administração sobre: direito administrativo, contratação pública; contencioso administrativo; responsabilidade civil e responsabilidade financeira da Administração Pública; vínculos e carreiras; estatuto disciplinar.
Curso de Pós-Graduação em Proteção de Menores, pelo Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
4 - Experiência profissional:
De 1 de fevereiro de 2016 até à presente data - Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral da Economia, em regime de substituição;
De abril de 2011 a 31 de janeiro de 2016 - técnica superior na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
De janeiro de 2010 a abril de 2011 - técnica superior na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
De abril de 2006 a dezembro de 2009 - técnica superior na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
De maio de 2005 a março de 2006 - técnica superior na Direção-Geral de Segurança Social;
De janeiro de 2003 a abril de 2005 - técnica superior na Coordenação Nacional para os Assuntos da Família, no Ministério do Trabalho e Segurança Social;
De novembro de 2000 a dezembro de 2002 - assessora jurídica na Comissão Nacional da Família, no Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
De setembro de 1997 a outubro de 2000 - escrivã auxiliar no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e no Tribunal de Pequena Instância Cível da Comarca de Lisboa.
De março de 1993 a junho de 1997 - colaboradora no Banco Comercial Português - Nova Rede.
5 - Outra experiência profissional
Publicações: Informar as Famílias - Artigo publicado no n.º 22 da Revista Sociedade e Trabalho (janeiro/abril 2004), publicação da Direção-Geral de Estudos Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu.
Proteção da Maternidade e da Paternidade - em A Ambição Feminina, de Nuria Chinchilla e Consuelo León, Edições AESE - Escola de Direção e Negócios, Lisboa 2004.
Inscrição na Ordem dos Advogados suspensa, em razão das funções exercidas na Administração Pública.
312224652