Por proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) e nos termos do artigo n.º 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, autorizo o agente principal Lúcio Filipe Neto do Amaral (M/148762) da PSP, a prestar serviço na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, criada pelo Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, prorrogável uma única vez, até ao limite de cinco anos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2019.
12 de abril de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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