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Despacho 4465/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Designação em comissão de serviço, no cargo de Subdiretor da Direção Central de Imigração e Documentação, do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau, da licenciada Helena Maria Passinhas Esteves

Texto do documento

Despacho 4465/2019

De acordo com o artigo 67.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Subdiretor Central é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional.

O cargo de Subdiretor Central da Direção Central de Imigração e Documentação do SEF encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Assim, de acordo com a proposta formulada pela Diretora Nacional do SEF, e ao abrigo do disposto no artigo 67.º-A, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Subdiretor da Direção Central de Imigração e Documentação, do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau, a licenciada Helena Maria Passinhas Esteves, a qual preenche os requisitos legais e é detentora da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme síntese curricular em anexo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, a designada poderá optar pela remuneração de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019.

12 de abril de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Síntese Curricular

Nome: Helena Maria Passinhas Esteves

Data de nascimento: 28 de novembro de 1964

Categoria profissional: Inspetora Coordenadora nível 1, da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Habilitações Académicas e Formação Complementar:

Licenciatura em Antropologia Social Internacionais (1990-1995) Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE Universidade Técnica de Lisboa.

Especialista/Perita em Documentação de Segurança dos cursos da União Europeia de nível Avançado e de Especialistas de 1996 e 1998 respetivamente.

Perita em análise Dactiloscópica do curso da Policia Judiciária (2008)

Experiência profissional:

2007-2019 | Desempenha funções de coordenadora da Unidade Central de Peritagem e Assessoria Técnica no âmbito das competências da Direção Central de Imigração e Documentação, i.e., recolha, análise e difusão de informação relativa a documentos falsos ou falsificados, detetada em território nacional (estatística Relatório Anual Segurança Interna/RASI e European Union Document - Fraud Risk Analysis/EDF RAN Frontex).

2008-2019 | Membro de diversos grupos de trabalho (nacionais e europeus) em matéria de conceção de novos documentos de identidade, viagem e residência portugueses, i.e., novo Passaporte Eletrónico Português (PEP02-2017), nova vinheta Schengen (2019), novo título de residência uniforme para cidadãos de estados terceiros (2020), Cartão de residência para familiares da União (2017), Certificado permanente de cidadão da União (2019), entre outros.

2012-2019 | Chefe da delegação Portuguesa do Comité Documentos de Viagem da Comissão e do grupo de trabalho Fronteiras/Documentos Falsos do Conselho da União Europeia.

2012-2019 | Coordena a realização de peritagens e elaboração dos respetivos relatórios, em harmonia com os padrões de qualidade europeus e internacionais, para o SEF, outras Forças e Serviços de Segurança e autoridades judiciais. Coordena também a realização de perícias dactiloscópicas com vista à identificação de indivíduos através da comparação de impressões digitais.

2012-2019 | Promove e ministra formação nas áreas temáticas da documentação de segurança, deteção de fraude documental e dactiloscopia a nível nacional, i) aos funcionários do Serviço, ii) forças e serviços de segurança, iii) entidades nacionais públicas e privadas tendo em conta a sua área de atuação no contexto da segurança interna. A nível europeu na FRONTEX, CEPOL, ICMPD e outras agências da União Europeia, bem como no âmbito de protocolos com Serviços Congéneres de outros Estados Membros. A nível internacional no âmbito de Protocolos Bilaterais de Cooperação com vários países, designadamente os Países Africanos Língua Portuguesa/PALP e ainda com organizações internacionais como a OIM e a ICAO.

2005-2007 | Chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência/Direção Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo/DRLVTA.

1990-1994 | Ingresso como Inspetora-Adjunta na Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF com funções nas áreas do controlo de fronteira, controlo documental e análise documental.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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