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Despacho 4450/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Legal Framework - Iniciativa Europeia para o Intercâmbio de Jovens Oficiais - «Erasmus Militar»

Texto do documento

Despacho 4450/2019

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional conceber, desenvolver, coordenar, dinamizar e executar as políticas de ensino, formação, qualificação e investigação, desenvolvimento e inovação, nomeadamente através da participação das entidades nacionais nas iniciativas europeias de interesse para a Defesa Nacional e para as Forças Armadas;

Considerando que, em 2008, foi lançada a Iniciativa Europeia para os Intercâmbios de Jovens Oficiais, inspirada no programa Erasmus, e definido um conjunto de medidas concretas, tanto à escala europeia como à escala nacional, com o objetivo de incentivar a realização de intercâmbios entre as respetivas instituições de ensino militares;

Considerando que esta iniciativa tem por objetivo desenvolver intercâmbios entre oficiais na sua fase de formação inicial e professores de instituições de ensino militares, com o objetivo de potenciar a interoperabilidade das Forças Armadas europeias;

Tendo em conta que a implementação desta iniciativa se processa a nível nacional e a título voluntário, com o apoio do Colégio Europeu de Segurança e Defesa (CESD) e que foi aprovado o Legal Framework através da decisão SC/2010/1, de fevereiro de 2010, do Comité Executivo do CESD, que regulamenta, nomeadamente, as matérias diretamente relacionadas com os intercâmbios, harmonizando as regras de funcionamento, os princípios e os conceitos aplicáveis, a responsabilidade financeira, a responsabilidade disciplinar, o horário das atividades e a jurisdição aplicável;

Assim, ao abrigo da alínea q) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Aprovo a adesão ao Legal Framework regarding the European initiative for the Exchange of young officers inspired by Erasmus.

2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a prática dos atos necessários à adoção e implementação do Legal Framework, decorrentes da participação na Iniciativa Europeia para o Intercâmbio de Jovens Oficiais, inspirada no Erasmus.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

10 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312225965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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