Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional conceber, desenvolver, coordenar, dinamizar e executar as políticas de ensino, formação, qualificação e investigação, desenvolvimento e inovação, nomeadamente através da participação das entidades nacionais nas iniciativas europeias de interesse para a Defesa Nacional e para as Forças Armadas;
Considerando que, em 2008, foi lançada a Iniciativa Europeia para os Intercâmbios de Jovens Oficiais, inspirada no programa Erasmus, e definido um conjunto de medidas concretas, tanto à escala europeia como à escala nacional, com o objetivo de incentivar a realização de intercâmbios entre as respetivas instituições de ensino militares;
Considerando que esta iniciativa tem por objetivo desenvolver intercâmbios entre oficiais na sua fase de formação inicial e professores de instituições de ensino militares, com o objetivo de potenciar a interoperabilidade das Forças Armadas europeias;
Tendo em conta que a implementação desta iniciativa se processa a nível nacional e a título voluntário, com o apoio do Colégio Europeu de Segurança e Defesa (CESD) e que foi aprovado o Legal Framework através da decisão SC/2010/1, de fevereiro de 2010, do Comité Executivo do CESD, que regulamenta, nomeadamente, as matérias diretamente relacionadas com os intercâmbios, harmonizando as regras de funcionamento, os princípios e os conceitos aplicáveis, a responsabilidade financeira, a responsabilidade disciplinar, o horário das atividades e a jurisdição aplicável;
Assim, ao abrigo da alínea q) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, bem como nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovo a adesão ao Legal Framework regarding the European initiative for the Exchange of young officers inspired by Erasmus.
2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a prática dos atos necessários à adoção e implementação do Legal Framework, decorrentes da participação na Iniciativa Europeia para o Intercâmbio de Jovens Oficiais, inspirada no Erasmus.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312225965