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Despacho 4448/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Concessão de compensação especial por morte ao Guarda de Infantaria, Carlos Filipe Gomes Caetano, a atribuir conjuntamente a seus pais, António Caetano e Maria Lúcia Gomes Gonçalves Caetano

Texto do documento

Despacho 4448/2019

No dia 11 de outubro de 2016, o ex-militar da Guarda Nacional Republicana, Guarda de Infantaria n.º 2070166, Carlos Filipe Gomes Caetano, foi vítima de acidente ocorrido em serviço, em consequência do qual resultou a sua morte.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial da Guarda, da Guarda Nacional Republicana, com o n.º 02/18 CTGRD.

Terminado o inquérito o Senhor Instrutor elaborou relatório final, no qual concluiu que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha, para o qual o ex-Guarda Carlos Filipe Gomes Caetano estava superiormente nomeado, e que se verificou o nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial ou de segurança e a morte do militar, pelo que se encontram reunidos todos os pressupostos necessários à atribuição de compensação especial por morte prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em 530,00 (euro) (quinhentos e trinta euros) pelo Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, pelo que o valor da compensação especial por morte a atribuir é de 132.500,00 (euro) (cento e trinta e dois mil e quinhentos euros).

Não tendo o sinistrado indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por morte deve ser atribuída, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, conjuntamente, aos pais do militar, António Caetano e Maria Lúcia Gomes Gonçalves Caetano, herdeiros do sinistrado conforme Procedimento Simplificado de Habilitação de Herdeiros e Registos n.º 298/2016, emitido pela Conservatória do Registo Civil de Aguiar da Beira.

O relatório do inquérito foi homologado pelo Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, a 15 de maio de 2018, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo Guarda de Infantaria da Guarda Nacional Republicana n.º 2070166, Carlos Filipe Gomes Caetano, a atribuir conjuntamente a seus pais, António Caetano e Maria Lúcia Gomes Gonçalves Caetano;

2 - O valor da compensação especial conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, é de 132.500,00 (euro) (cento e trinta e dois mil e quinhentos euros).

22 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de abril de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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