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Despacho 4446/2019, de 2 de Maio

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Sumário

Exoneração do doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento, consultor de primeiro nível, da UTAM

Texto do documento

Despacho 4446/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado, através do Despacho 10908/2016, de 16 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro, o qual produziu efeitos a 1 de setembro de 2016, o doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento, para exercer as funções de consultor de primeiro nível, da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que o doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento pediu a sua exoneração das funções de consultor de primeiro nível, da UTAM, a que se refere o número anterior, e sob proposta do Diretor da UTAM, determino a exoneração do doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento daquelas funções, com efeitos a 15 de abril de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República.

12 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

312230524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3697153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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