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Aviso 7512/2019, de 30 de Abril

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal, com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Assistente Operacional, na área de Pintura

Texto do documento

Aviso 7512/2019

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Assistente Operacional na área de Pintura.

Em cumprimento do exposto nos n.os 4, 5 e 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 01 de Abril de 2019, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal, com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Assistente Operacional, na área de Pintura, publicitado através do Aviso 7528/2018, 2.ª série, do Diário da República, de 05 de junho. A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos encontra-se publicitada no portal internet do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e afixada na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras.

10 de Abril de 2019. - O Presidente, Isaltino Afonso Morais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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