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Aviso 7486/2019, de 30 de Abril

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Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado - Pessoal não Docente

Texto do documento

Aviso 7486/2019

Por despachos do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, foram celebrados Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na sequência de procedimentos concursais comuns, com:

Aurélia Maria Garção de Miranda - Na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, correspondente à 2.ª posição remuneratória, dispensada de período experimental, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29.12 com efeitos a partir de 18 de outubro de 2018;

Vanda Cristina Mouquinho Ricardo - Na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com remuneração mensal base de 1.716,40 (euro), entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, sujeita a período experimental, com a duração máxima permitida pelo disposto no artigo 49.º da LTFP, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2018;

Nelson Miguel Caeiro Carboila - Na categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5, sujeito a período experimental com a duração máxima permitida pelo disposto no artigo 49.º da LTFP, com efeitos a partir de 09 de janeiro de 2019;

Manuel Luís Faia Paiva - Na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, dispensado de período experimental, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29.12 com efeitos a partir de 24 de outubro de 2018.

10 de janeiro de 2019. - O Administrador, José Manuel Gomes.

312222643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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