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Edital 538/2019, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso para um Professor Associado para a área disciplinar de Direito - Ciências Jurídico-Administrativas da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 538/2019

Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 8 de março de 2019, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para uma vaga de Professor Associado para a Área Disciplinar de Direito - Ciências Jurídico-administrativas da Faculdade de Direito desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010; Deliberação (extrato) n.º 380/2019, Alteração do Regulamento dos Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, ou remetido por correio registado sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Profissão;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone ou telemóvel de contacto;

g) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto.

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no ponto 2 deste edital.

6 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico; o desempenho pedagógico; outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, na participação na valorização económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho de cargos de gestão universitária.

6.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

6.1.1 - O desempenho científico;

6.1.2 - A capacidade pedagógica do candidato;

6.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, na participação na valorização económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho nos cargos de gestão universitária.

6.2 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

6.2.1 - O desempenho científico: 45 %;

6.2.2 - A capacidade pedagógica do candidato: 35 %;

6.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, consistentes na divulgação científica, participação na valorização económica e social do conhecimento, tarefas de extensão universitária e desempenho nos cargos de gestão universitária: 20 %.

6.3 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros.

6.3.1 - Desempenho científico:

a) Qualidade das obras publicadas;

b) Número de obras publicadas;

c) Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;

d) Reconhecimento dado às obras pela comunidade científica, nomeadamente pelas referências que lhe são feitas pela doutrina e pela jurisprudência, a inclusão na bibliografia de concursos de acesso à magistratura, assim como pelas revistas e editoras onde foram publicadas;

e) Participação em júris académicos de provas de mestrado ou doutoramento;

f) Obtenção de bolsas ou outros subsídios para realizar investigação em centros internacionais.

6.3.2 - Capacidade pedagógica:

a) Docência em instituições de ensino superior;

b) Resultados pedagógicos aferidos, nomeadamente, por inquéritos pedagógicos;

c) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento;

d) Publicações de caráter pedagógico ou equivalente;

e) Prémios de qualidade de ensino.

6.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:

a) Tarefas de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e de extensão universitária. Participação ativa em eventos científicos, como colóquios, palestras, seminários, conferências, cursos breves; coordenação de eventos científicos, como colóquios, palestras, seminários, conferências, sendo especialmente valorizados os internacionais. Prestação de serviços, institucionalmente enquadrados, à comunidade, nomeadamente a realização de pareceres da responsabilidade da instituição de ensino superior, e outros estudos, também da responsabilidade da instituição de ensino superior, bem como a participação em cargos e o desenvolvimento de atividades relacionadas com organismos internacionais relevantes;

b) Participação na gestão de instituições universitárias. Compreende o exercício de cargos de gestão em Universidade de prestígio medido pela sua posição nos rankings académicos.

6.4 - Avaliação e seleção

6.4.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e parâmetros constantes do presente edital.

6.4.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no curriculum global dos candidatos na área disciplinar do concurso.

6.4.3 - O júri procede de seguida à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação constantes no presente edital.

6.4.4 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

7 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor José Casalta Nabais, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria João Estorninho, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Rui Medeiros, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Escola de Lisboa;

Doutor Paulo Jorge Fonseca Ferreira da Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

Doutor Luís Filipe Colaço Antunes, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de abril de 2019. - O Vice-Reitor, Professor Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso.

312202563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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