Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Marvão
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Marvão foi publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/97, de 8 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Marvão apresentou, nos termos do disposto nos Artigos 15.º e 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Marvão, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A delimitação da REN segue o procedimento definido pelas orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012 e permite assegurar uma estrutura territorial que cumpre os objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos, aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de comissão de acompanhamento, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.
Registada a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação, encontrando-se o correspondente parecer consubstanciado na ata da reunião da Comissão de Acompanhamento do PDM de Marvão, realizada em 22 de julho de 2016, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma, a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do diploma antes citado:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Marvão, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados na planta anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - A planta referida em 1. e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de abril de 2019. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Marvão
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49280 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49280_1.jpg
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