Por meu despacho de 1 de março de 2019 e interesse do trabalhador, ao abrigo das disposições previstas na alínea b), do n.º 1, do Artigo 96.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses, do Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), com especialidade em Ortóptica, Carlos André de Carvalho dos Ramos Correia, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas - Ministério da Defesa Nacional, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de maio de 2019.
O TSDT, Carlos André de Carvalho dos Ramos Correia, mantém a categoria e o escalão remuneratório que detinha no organismo de origem, encontrando-se inserido na segunda (2.ª) classe e no escalão cinco (5), da tabela remuneratória da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica.
11 de abril de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luis Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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