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Portaria 60/89, de 30 de Janeiro

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Sumário

Fixa as remunerações dos cargos da direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Portaria 60/89
de 30 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, foi aprovado o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos.

Nos termos do artigo 64.º, n.º 3, do Estatuto e dos n.os 9.º, n.º 2, e 19.º, n.os 1 e 2, da Portaria 493/88, de 27 de Julho, os titulares dos cargos de direcção e chefia são remunerados por tabela salarial específica, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Remunerações essas cumuláveis com o abono de diuturnidades.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela de remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, a que se refere o artigo 64.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, é a seguinte:

(ver documento original)
2.º Os valores da tabela de remunerações mencionada no n.º 1.º já incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho, não lhes sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do horário normal.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1988.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Janeiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 493/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta as remunerações complementares e outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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