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Regulamento 380/2019, de 29 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário «Alves Redol»

Texto do documento

Regulamento 380/2019

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, a alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário "Alves Redol", aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2019/04/04, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2019/03/20, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 18327/2018 Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2018/12/07, conforme consta do edital 170/2019, datado de 2019/04/08.

Alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário "Alves Redol"

Preâmbulo

O Prémio Literário Alves Redol tem vindo a ganhar um lugar seguro no panorama de apoio à edição de autores de língua portuguesa.

O presente Regulamento visa atualizar e uniformizar a apresentação com o atual articulado, clarificar a instrução de candidaturas, os critérios de avaliação e divulgação das obras vencedoras.

Os prémios a atribuir aos vencedores são acima de tudo justificados pelo reconhecimento que o município atribui não só à importância da literatura enquanto arte, mas também enquanto atividade desenvolvedora de formação cultural e cívica, bem como estimuladora da língua portuguesa no seu poder de expressão.

Inúmeros são os benefícios que se podem observar e retirar da atividade literária, valores positivos esses que tocam e afetam a pessoas de todas as idades e nos quais o município, por reconhecer a importância que os mesmos traduzem no seio da nossa sociedade, pretende investir, promovendo assim atividades como a aqui proposta, visando sempre o desenvolvimento e dinamização da cultura literária no concelho de Vila Franca de Xira.

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

O presente Regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, a qual ocorreu no dia 7 de dezembro de 2018, visando apreciação de contributos, sugestões e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter à Câmara Municipal e posteriormente à assembleia municipal para aprovação.

Artigo 1.º

Objeto

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante CMVFX) institui o concurso denominado Prémio Literário "Alves Redol", prestando assim homenagem à memória do grande romancista vila-franquense.

Artigo 2.º

Modalidades Literárias

1 - As modalidades literárias aceites neste prémio literário são o conto e o romance.

2 - O tema é livre para ambas as modalidades.

Artigo 3.º

Requisitos

O presente concurso terá como requisito único a apresentação dos trabalhos redigidos em língua portuguesa.

Artigo 4.º

Obras concorrentes

1 - As obras concorrentes nas modalidades referidas no artigo anterior devem ser trabalhos inéditos.

2 - Cada concorrente só pode enviar um trabalho por cada modalidade literária.

3 - Os membros convidados para a composição do júri não podem concorrer em nenhuma das modalidades literárias.

Artigo 5.º

Inscrições

1 - As inscrições no presente procedimento são gratuitas.

2 - Para participar, o concorrente tem de preencher a ficha de inscrição constante no anexo ao presente Regulamento, e colocá-la num envelope fechado com a descrição ficha de inscrição no seu exterior

3 - Os três (3) exemplares do trabalho literário deverão ser colocados noutro envelope fechado com o nome da obra e pseudónimo do autor no seu exterior.

4 - Ambos os envelopes deverão ser colocados dentro de um terceiro envelope fechado que no seu exterior deverá conter apenas nome do concurso, Prémio Literário Alves Redol.

5 - O envelope poderá ser entregue pessoalmente num dos seguintes locais:

a) Loja do Munícipe em Vila Franca de Xira praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira

b) Delegação da Câmara Municipal em Alverca do Ribatejo (av. Capitão João de Almeida Meleças, n.º 38, 2615-049 Alverca do Ribatejo);

c) Delegação da Póvoa de Santa Iria (Palácio Quinta da Piedade, rua Padre Manuel Duarte, 2625 Póvoa de Santa Iria).

6 - Em caso de impossibilidade na entrega pessoal do envelope, o mesmo deverá ser enviado por via postal para a morada constante na alínea a) do n.º 5 do presente artigo.

Artigo 6.º

Modo de apresentação da obra

1 - As obras devem ser apresentadas do seguinte modo:

a) Em texto justificado com o espaçamento entre linhas de um e meio (1,5);

b) Em letra com a fonte Times New Roman, com o tamanho 12;

c) Em formato A4.

2 - Por cada obra concorrente devem ser apresentados três exemplares assinados sob pseudónimo.

3 - As obras concorrentes devem apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra, o pseudónimo do autor e a modalidade em que concorrem.

Artigo 7.º

Exclusão

1 - São excluídos os trabalhos concorrentes:

a) Sempre que se verifique que tenham sido publicados antes da oposição ao concurso;

b) Venham a ser publicados durante o período em que o mesmo decorre;

c) Sejam da autoria de um dos membros do júri;

d) Que resultem de plágio de qualquer outro trabalho literário;

e) Que não cumpram com o requisito do artigo 3.º

2 - É motivo de exclusão o não cumprimento do estabelecido neste Regulamento.

Artigo 8.º

Prazo de candidatura

Serão objeto de publicitação através de edital e divulgação no website da Câmara Municipal e da Divisão de Bibliotecas e arquivo na internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional:

a) O prazo para a entrega das inscrições e apresentação dos trabalhos concorrentes, bem como a hora e local para a cerimónia de entrega dos prémios de cada modalidade literária;

b) O prazo e o local para a devolução dos trabalhos recebidos;

c) O prazo para a apresentação dos trabalhos/candidaturas pode vir a ser prolongado, sob proposta do júri.

Artigo 9.º

Convite do júri

Os membros do júri são convidados a título pessoal, não podendo delegar o convite.

Artigo 10.º

Composição e preparação do júri

1 - Antes do início da prova prática, os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concertação de procedimentos, designadamente os critérios de classificação dos trabalhos, bem como a forma de preenchimento da ficha de classificação.

2 - O júri será constituído por:

a) Um técnico da CMVFX a nomear pelo(a) Sr(a). presidente da câmara municipal;

b) Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários;

c) Um escritor com obra publicada.

3 - A indicação dos elementos que compõem o júri será efetuada por edital.

4 - Os elementos do júri serão convidados a estarem presentes e participarem na sessão de apresentação do vencedor do concurso Prémio Literário Alves Redol que decorrerá em data, local e hora a indicar em edital.

Artigo 11.º

Prémios

1 - O júri, de acordo com a sua deliberação, lavra a competente ata, devidamente fundamentada e onde constam os critérios de classificação, a qual é assinada por todos os elementos.

2 - De acordo com a deliberação do júri, são atribuídos aos concorrentes os seguintes prémios em cada uma das modalidades literárias a concurso:

a) Conto: 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros);

b) Romance: 7.500,00(euro) (sete mil e quinhentos euros).

3 - O júri não pode atribuir prémios ex aequo em nenhuma das modalidades literárias.

4 - O júri pode atribuir duas menções honrosas por cada modalidade literária sem direito a prémio pecuniário.

5 - Sem prejuízo do referido no presente artigo, o júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio e/ou menção honrosa se entender que os trabalhos concorrentes ao Prémio Literário Alves Redol não apresentam a qualidade minimamente exigida.

6 - Das decisões tomadas pelo Júri não cabe recurso.

7 - Os prémios dos trabalhos vencedores do presente Prémio Literário são entregues no Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor (dia 23 de abril) em hora e local a indicar em edital.

Artigo 12.º

Divulgação dos prémios

1 - A ata referida no n.º 1 do artigo anterior é divulgada no último trimestre do ano de edição do Prémio Literário Alves Redol, após apresentação em reunião do executivo.

2 - O teor da deliberação mencionada no artigo anterior é publicitado por edital e divulgado no website da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (https://www.cm-vfxira.pt/), ou no website da Divisão de Bibliotecas e Arquivo (https://bmvfx.cm-vfxira.pt/), na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.

Artigo 13.º

Apoio técnico

1 - A Câmara Municipal poderá apoiar a edição e eventual aquisição de um determinado número de exemplares dos trabalhos premiados, devidamente ponderadas, em momento próprio, pelo(a) presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.

2 - Para efeitos do apoio à edição, a editora tem de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como o logotipo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 14.º

Recolha de Dados Pessoais

1 - O presente regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, retificada em 23 de maio de 2018.

2 - A apresentação das candidaturas, deve ser realizada nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme Anexo, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.

3 - Na ficha de inscrição, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Literário "Alves Redol" e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."

4 - Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.

5 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de 5 anos, contados a partir da última participação, exceto os dados constantes do n.º 1.º do artigo 11.º do presente Regulamento, os quais serão de conservação permanente nos arquivos do município.

6 - Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.

7 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.

8 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio Literário Alves Redol, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.

9 - O chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa fica responsável pelos dados pessoais agora recolhidos.

Artigo 15.º

Disposições Finais e Complementares

A inscrição para participação no Prémio Literário "Alves Redol" pressupõe a aceitação tácita do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pelo Departamento de Cultura, pelo(a) Sr(a). presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor, no dia imediatamente a seguir à sua publicação.

9 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

ANEXO

Ficha de Inscrição

(ver documento original)

312218107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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