Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, a alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário "Alves Redol", aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2019/04/04, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2019/03/20, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 18327/2018 Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2018/12/07, conforme consta do edital 170/2019, datado de 2019/04/08.
Alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário "Alves Redol"
Preâmbulo
O Prémio Literário Alves Redol tem vindo a ganhar um lugar seguro no panorama de apoio à edição de autores de língua portuguesa.
O presente Regulamento visa atualizar e uniformizar a apresentação com o atual articulado, clarificar a instrução de candidaturas, os critérios de avaliação e divulgação das obras vencedoras.
Os prémios a atribuir aos vencedores são acima de tudo justificados pelo reconhecimento que o município atribui não só à importância da literatura enquanto arte, mas também enquanto atividade desenvolvedora de formação cultural e cívica, bem como estimuladora da língua portuguesa no seu poder de expressão.
Inúmeros são os benefícios que se podem observar e retirar da atividade literária, valores positivos esses que tocam e afetam a pessoas de todas as idades e nos quais o município, por reconhecer a importância que os mesmos traduzem no seio da nossa sociedade, pretende investir, promovendo assim atividades como a aqui proposta, visando sempre o desenvolvimento e dinamização da cultura literária no concelho de Vila Franca de Xira.
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
O presente Regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, a qual ocorreu no dia 7 de dezembro de 2018, visando apreciação de contributos, sugestões e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter à Câmara Municipal e posteriormente à assembleia municipal para aprovação.
Artigo 1.º
Objeto
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante CMVFX) institui o concurso denominado Prémio Literário "Alves Redol", prestando assim homenagem à memória do grande romancista vila-franquense.
Artigo 2.º
Modalidades Literárias
1 - As modalidades literárias aceites neste prémio literário são o conto e o romance.
2 - O tema é livre para ambas as modalidades.
Artigo 3.º
Requisitos
O presente concurso terá como requisito único a apresentação dos trabalhos redigidos em língua portuguesa.
Artigo 4.º
Obras concorrentes
1 - As obras concorrentes nas modalidades referidas no artigo anterior devem ser trabalhos inéditos.
2 - Cada concorrente só pode enviar um trabalho por cada modalidade literária.
3 - Os membros convidados para a composição do júri não podem concorrer em nenhuma das modalidades literárias.
Artigo 5.º
Inscrições
1 - As inscrições no presente procedimento são gratuitas.
2 - Para participar, o concorrente tem de preencher a ficha de inscrição constante no anexo ao presente Regulamento, e colocá-la num envelope fechado com a descrição ficha de inscrição no seu exterior
3 - Os três (3) exemplares do trabalho literário deverão ser colocados noutro envelope fechado com o nome da obra e pseudónimo do autor no seu exterior.
4 - Ambos os envelopes deverão ser colocados dentro de um terceiro envelope fechado que no seu exterior deverá conter apenas nome do concurso, Prémio Literário Alves Redol.
5 - O envelope poderá ser entregue pessoalmente num dos seguintes locais:
a) Loja do Munícipe em Vila Franca de Xira praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira
b) Delegação da Câmara Municipal em Alverca do Ribatejo (av. Capitão João de Almeida Meleças, n.º 38, 2615-049 Alverca do Ribatejo);
c) Delegação da Póvoa de Santa Iria (Palácio Quinta da Piedade, rua Padre Manuel Duarte, 2625 Póvoa de Santa Iria).
6 - Em caso de impossibilidade na entrega pessoal do envelope, o mesmo deverá ser enviado por via postal para a morada constante na alínea a) do n.º 5 do presente artigo.
Artigo 6.º
Modo de apresentação da obra
1 - As obras devem ser apresentadas do seguinte modo:
a) Em texto justificado com o espaçamento entre linhas de um e meio (1,5);
b) Em letra com a fonte Times New Roman, com o tamanho 12;
c) Em formato A4.
2 - Por cada obra concorrente devem ser apresentados três exemplares assinados sob pseudónimo.
3 - As obras concorrentes devem apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra, o pseudónimo do autor e a modalidade em que concorrem.
Artigo 7.º
Exclusão
1 - São excluídos os trabalhos concorrentes:
a) Sempre que se verifique que tenham sido publicados antes da oposição ao concurso;
b) Venham a ser publicados durante o período em que o mesmo decorre;
c) Sejam da autoria de um dos membros do júri;
d) Que resultem de plágio de qualquer outro trabalho literário;
e) Que não cumpram com o requisito do artigo 3.º
2 - É motivo de exclusão o não cumprimento do estabelecido neste Regulamento.
Artigo 8.º
Prazo de candidatura
Serão objeto de publicitação através de edital e divulgação no website da Câmara Municipal e da Divisão de Bibliotecas e arquivo na internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional:
a) O prazo para a entrega das inscrições e apresentação dos trabalhos concorrentes, bem como a hora e local para a cerimónia de entrega dos prémios de cada modalidade literária;
b) O prazo e o local para a devolução dos trabalhos recebidos;
c) O prazo para a apresentação dos trabalhos/candidaturas pode vir a ser prolongado, sob proposta do júri.
Artigo 9.º
Convite do júri
Os membros do júri são convidados a título pessoal, não podendo delegar o convite.
Artigo 10.º
Composição e preparação do júri
1 - Antes do início da prova prática, os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concertação de procedimentos, designadamente os critérios de classificação dos trabalhos, bem como a forma de preenchimento da ficha de classificação.
2 - O júri será constituído por:
a) Um técnico da CMVFX a nomear pelo(a) Sr(a). presidente da câmara municipal;
b) Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários;
c) Um escritor com obra publicada.
3 - A indicação dos elementos que compõem o júri será efetuada por edital.
4 - Os elementos do júri serão convidados a estarem presentes e participarem na sessão de apresentação do vencedor do concurso Prémio Literário Alves Redol que decorrerá em data, local e hora a indicar em edital.
Artigo 11.º
Prémios
1 - O júri, de acordo com a sua deliberação, lavra a competente ata, devidamente fundamentada e onde constam os critérios de classificação, a qual é assinada por todos os elementos.
2 - De acordo com a deliberação do júri, são atribuídos aos concorrentes os seguintes prémios em cada uma das modalidades literárias a concurso:
a) Conto: 2.500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros);
b) Romance: 7.500,00(euro) (sete mil e quinhentos euros).
3 - O júri não pode atribuir prémios ex aequo em nenhuma das modalidades literárias.
4 - O júri pode atribuir duas menções honrosas por cada modalidade literária sem direito a prémio pecuniário.
5 - Sem prejuízo do referido no presente artigo, o júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio e/ou menção honrosa se entender que os trabalhos concorrentes ao Prémio Literário Alves Redol não apresentam a qualidade minimamente exigida.
6 - Das decisões tomadas pelo Júri não cabe recurso.
7 - Os prémios dos trabalhos vencedores do presente Prémio Literário são entregues no Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor (dia 23 de abril) em hora e local a indicar em edital.
Artigo 12.º
Divulgação dos prémios
1 - A ata referida no n.º 1 do artigo anterior é divulgada no último trimestre do ano de edição do Prémio Literário Alves Redol, após apresentação em reunião do executivo.
2 - O teor da deliberação mencionada no artigo anterior é publicitado por edital e divulgado no website da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (https://www.cm-vfxira.pt/), ou no website da Divisão de Bibliotecas e Arquivo (https://bmvfx.cm-vfxira.pt/), na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.
Artigo 13.º
Apoio técnico
1 - A Câmara Municipal poderá apoiar a edição e eventual aquisição de um determinado número de exemplares dos trabalhos premiados, devidamente ponderadas, em momento próprio, pelo(a) presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
2 - Para efeitos do apoio à edição, a editora tem de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como o logotipo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 14.º
Recolha de Dados Pessoais
1 - O presente regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, retificada em 23 de maio de 2018.
2 - A apresentação das candidaturas, deve ser realizada nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme Anexo, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.
3 - Na ficha de inscrição, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Literário "Alves Redol" e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
4 - Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
5 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de 5 anos, contados a partir da última participação, exceto os dados constantes do n.º 1.º do artigo 11.º do presente Regulamento, os quais serão de conservação permanente nos arquivos do município.
6 - Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.
7 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.
8 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio Literário Alves Redol, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.
9 - O chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa fica responsável pelos dados pessoais agora recolhidos.
Artigo 15.º
Disposições Finais e Complementares
A inscrição para participação no Prémio Literário "Alves Redol" pressupõe a aceitação tácita do presente Regulamento.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pelo Departamento de Cultura, pelo(a) Sr(a). presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no dia imediatamente a seguir à sua publicação.
9 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO
Ficha de Inscrição
(ver documento original)
312218107