Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado Dr., Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público que, ao abrigo do estatuído nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara, na reunião de 19.03.2019, deliberou por maioria, aprovar a delegação no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação, nos termos e limites dos artigos 36.º e 38.º da mencionada Lei, os seguintes poderes e competências:
As previstas no artigo 6.º conjugado com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atual, o qual estatui o licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados;
A autorização para a utilização de vias públicas para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal, de acordo com o previsto no Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março;
As previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na atual redação, correlacionadas com o licenciamento do exercício e da fiscalização das atividades previstas no referido diploma legal.
1 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
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