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Aviso 7431/2019, de 29 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 7431/2019

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meus despachos n.os 64/2019 e 99/2019, de 26 de fevereiro e 02 de abril de 2019, respetivamente, foi homologada, a lista de ordenação final dos candidatos, relativa aos procedimentos concursais comuns para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior/área engenharia alimentar e dois postos de trabalho no âmbito da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, ambos abertos por aviso 8640/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018, identificados como procedimentos "A" e "B", respetivamente. A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no placar desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Benavente, www-cm-benavente.pt.

8 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

312215726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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