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Regulamento 378/2019, de 29 de Abril

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Sumário

Regulamento de transição do plano de estudos - Mestrado em Direito

Texto do documento

Regulamento 378/2019

Regulamento de transição do plano de estudos Mestrado em Direito

2018/2019

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento prevê o regime de transição aplicável às alterações ao plano curricular do 2.º Ciclo - Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) aprovadas pelos órgãos competentes da Faculdade e pela Direção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - As alterações introduzidas no plano de estudos não determinam qualquer modificação nos elementos caracterizadores ou nos objetivos do mestrado.

2 - A transição para o novo plano de estudos não pode prejudicar nenhum estudante atualmente inscrito no mestrado.

Artigo 3.º

Novo plano de estudos

1 - O novo plano de estudos integra a distribuição de unidades curriculares prevista na Tabela I e II.

2 - Os estudantes devem completar a unidade curricular obrigatória do plano de estudos (8 ECTS), 32 ECTS em disciplinas de opção restrita e os restantes 20 ECTS em unidades curriculares de opção livre.

TABELA I

Novo Plano de estudos do mestrado a partir do ano letivo 2018/2019 - Mestrado em Direito Internacional e Europeu

(ver documento original)

TABELA II

Novo Plano de estudos do mestrado a partir do ano letivo 2018/2019 - Mestrado em Direito Público

(ver documento original)

Artigo 4.º

Creditação entre unidades curriculares do antigo e do novo plano de estudos

1 - Os estudantes que realizaram, com aproveitamento, unidades curriculares cujos conteúdos programáticos, objetivos de aprendizagem e competências, parcial ou globalmente, tenham sido integrados em unidades curriculares do novo plano de estudos, não necessitam de realizar novas avaliações sobre esses mesmos conteúdos.

2 - As unidades curriculares realizadas como opção restrita mantêm a sua qualidade de restrita quando creditadas.

3 - É atribuída creditação em disciplinas de opção restrita ou livre aos estudantes que realizaram unidades curriculares do plano de estudos de 2010 que não constem neste plano de creditação.

4 - As unidades curriculares cujo número de ECTS diminuiu são creditadas com o mesmo n.º de ECTS com que foram realizadas.

TABELA III

Plano de creditações do plano de estudos antigo/plano de estudos novo Mestrado Internacional e Europeu

(ver documento original)

TABELA IV

Plano de creditações do plano de estudos antigo/plano de estudos novo Mestrado em Direito Público

(ver documento original)

Artigo 5.º

Transição para o novo plano de estudos

1 - Os estudantes inscritos no mestrado em 2017/2018 ou em ano letivo anterior podem pedir à Divisão Académica a transição para o novo plano de estudos, devendo ser-lhes creditada a parte curricular já aprovada e reconhecida.

2 - Os estudantes que peçam a transição para o novo plano podem realizar exame de recurso às disciplinas que ainda não tenham obtido aprovação (em janeiro de 2019) e podem inscrever-se livremente nas disciplinas do novo plano de estudos mediante o pagamento de propinas por ECTS.

3 - Os estudantes que peçam a transição para o novo plano devem registar em fevereiro a dissertação/ trabalho de projeto e relatório de estágio dispondo de um ano para a sua entrega.

Artigo 6.º

Regime aplicável aos estudantes que optem pelo anterior plano de estudos

1 - Os estudantes inscritos no mestrado em 2017/2018 ou em ano letivo anterior podem optar por terminar o curso no plano de estudos antigo.

2 - O exercício da opção prevista no número anterior determina a obrigação de realização de exame de recurso em janeiro às disciplinas do 2.º semestre e de inscrição nas disciplinas do 1.º semestre no plano novo mediante o pagamento de propinas por ECTS.

3 - A não conclusão integral da parte escolar do mestrado no final do 1.º semestre de 2018/2019 determina a transição do estudante para o novo plano de estudos.

4 - Os estudantes que não entregarem as dissertações/ trabalhos de projeto e relatórios de estágio até 15 de dezembro de 2019 transitam para o novo plano de estudos.

Artigo 7.º

Elaboração da dissertação/ trabalho de projeto e relatório de estágio

Os estudantes que iniciaram a parte letiva do mestrado no ano letivo 2017/2018 ou em ano letivo anterior, podem optar por registar a dissertação/ trabalho de projeto e relatório de estágio no plano de estudos antigo ou optar pelo novo plano de estudos, que prevê um aumento do tempo de realização da parte não letiva do mestrado para um ano (60 ECTS).

Artigo 8.º

Situações especiais

1 - O processo de transição está isento de pagamento de emolumentos de Creditação de Formações Académicas e de Experiência Profissional.

2 - Toda e qualquer situação que não esteja prevista no presente regulamento, bem como dúvidas e omissões, serão analisadas pela Coordenação do Curso com o objetivo de ser dado o respetivo enquadramento, salvaguardando o cumprimento de todas as normas em vigor na FDUNL.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

1 - O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2018/2019 para todos os estudantes que se inscrevam pela 1.ª vez no 1.º ano curricular do mestrado em Direito.

2 - O anterior plano de estudos mantém-se em vigor até 15 de dezembro de 2019 para os estudantes inscritos no ano letivo 2017/2018 ou anteriores que optem por não transitar para o novo plano de estudos.

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea e) do artigo 16.º, ambos do Despacho 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, o presente Regulamento foi objeto pronúncia favorável pelo Conselho Pedagógico da FDUNL e aprovado pelo Conselho Científico da FDUNL em reunião de 18 de julho de 2018.

4 de abril de 2019. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.

312222035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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