Consolidação da mobilidade interna - Violante Maria de Sousa Seabra
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e obtida a anuência da Diretora Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Porto, torna-se público que, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na carreira e categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Violante Maria de Sousa Seabra, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 4.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 23, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2018.
8 de abril de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.
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