Tendo presente o Acordo do Estatuto das Forças NATO, de 19 de junho de 1951, e considerando que o tratamento de informação classificada está enquadrado pelo Acordo entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha sobre Proteção Mútua de Matérias Classificadas, assinado em 22 de dezembro de 2004, aprovado pelo decreto do MNE n.º 13/2005, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 138, de 20 de julho de 2005.
Tendo em conta que Portugal aderiu ao Memorandum of Understanding (MoU) para a sustentação logística dos submarinos das Marinhas Alemã, Italiana e Portuguesa - Common In-Service Suport (CISS) e que entre os Estados-Maiores da Marinha Portuguesa e da Marinha Alemã se realizam, há cerca de vinte anos, reuniões bilaterais (Naval Staff Talks), com periodicidade bienal, onde são estabelecidos planos de cooperação bilateral, com particular enfoque nas atividades respeitantes aos submarinos;
Com este protocolo de cooperação estabelecem-se os termos e as condições dos serviços de treino, formação e o apoio logístico na utilização do centro de simuladores da Marinha Alemã, sendo que as despesas a serem asseguradas pelas partes preveem o princípio da reciprocidade.
Assim,
1 - Autorizo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a assinatura do «Technical Arrangement between the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany and the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic concerning the Provision of Submarine Training by the German Navy in return for support by units and personnel of the Portuguese Navy to extend the cooperation between the Submarine Squadrons of the two Navies», que foi submetido através do ofício do Gabinete do CEMA n.º 0606, de 1 de março de 2018.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
5 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312225998