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Aviso 7372/2019, de 26 de Abril

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Sumário

Posicionamento remuneratório dos funcionários contratados ao abrigo do PREVPAP

Texto do documento

Aviso 7372/2019

No seguimento da assinatura de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), torna-se público que, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Marco e registada na ata n.º 26 de 02/04/2019, no uso da competência da alínea e) do artigo 19 da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do disposto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o qual prevê que após o posicionamento dos trabalhadores na primeira posição remuneratória, deverá operar-se à contagem do tempo anterior para efeitos de reconstituição da carreira, designadamente para efeito de alteração de posicionamento remuneratório através da ponderação de um critério de suprimento da ausência de avaliação de desemprenho em relação aos anos abrangidos.

A Junta de Freguesia tem aplicado o sistema de avaliação de desempenho, nos termos da Lei 66/B/2007, de 28 de dezembro, SIADAP, que corresponde a pontos.

Assim, e considerando a antiguidade e avaliação do trabalhador, verifica-se que os trabalhadores que se seguem terão os seguintes níveis de avaliação e antiguidade, sendo-lhe devido os valores correspondentes aos níveis remuneratórios indicados na tabela e que serão pagos de acordo com o definido na Lei 114/2017, de 26 de dezembro - Lei do Orçamento Estado para 2018 que autoriza as alterações obrigatórias de posição remuneratória, na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e nos termos do n.º 8 do mesmo artigo:

(ver documento original)

4 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marco, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.

312208193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3692742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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