No seguimento da assinatura de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), torna-se público que, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Marco e registada na ata n.º 26 de 02/04/2019, no uso da competência da alínea e) do artigo 19 da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do disposto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o qual prevê que após o posicionamento dos trabalhadores na primeira posição remuneratória, deverá operar-se à contagem do tempo anterior para efeitos de reconstituição da carreira, designadamente para efeito de alteração de posicionamento remuneratório através da ponderação de um critério de suprimento da ausência de avaliação de desemprenho em relação aos anos abrangidos.
A Junta de Freguesia tem aplicado o sistema de avaliação de desempenho, nos termos da Lei 66/B/2007, de 28 de dezembro, SIADAP, que corresponde a pontos.
Assim, e considerando a antiguidade e avaliação do trabalhador, verifica-se que os trabalhadores que se seguem terão os seguintes níveis de avaliação e antiguidade, sendo-lhe devido os valores correspondentes aos níveis remuneratórios indicados na tabela e que serão pagos de acordo com o definido na Lei 114/2017, de 26 de dezembro - Lei do Orçamento Estado para 2018 que autoriza as alterações obrigatórias de posição remuneratória, na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e nos termos do n.º 8 do mesmo artigo:
(ver documento original)
4 de abril de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marco, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.
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