Nos termos do estatuído no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passaram a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que, por reunirem os respetivos requisitos legais, alteraram, com efeitos a efeitos a 1 de janeiro de 2018, o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias e com os quais se procedeu à celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
(ver documento original)
8 de abril de 2019. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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